Regulamento
FORNECEDORES DE CONFIANÇA 2020
Criado em 2008, o Fornecedores de Confiança consiste em um estudo que avalia o grau de confiabilidade e indicação de clientes em relação às empresas fornecedoras de produtos e serviços para a área de gestão de pessoas. Anualmente, empresas fornecedoras são reconhecidas como as mais confiáveis em evento promovido pela CECOM, FORRH e plataforma MELHOR- Gestão de Pessoas.
O critério para a escolha dos Fornecedores de Confiança está embasado em perguntas feitas aos seus clientes sobre a probabilidade de recomendação da empresa fornecedora a um amigo ou colega. A metodologia utilizada para identificar esses fornecedores é a ferramenta Net Promote Score – NPS.
O Net Promoter Score, ou NPS ®, é uma metodologia criada por Fred Reichheld nos EUA, com o objetivo de realizar a mensuração do Grau de Lealdade dos Consumidores de qualquer tipo de empresa. Sua ampla utilização se deve a simplicidade, flexibilidade e confiabilidade da metodologia.
O NPS, como é geralmente chamado, foi apresentado em um artigo da Harvard Business Review em 2003 (Revista da Universidade de Harvard – EUA). Após a publicação do artigo, o autor lançou duas edições do Livro “A Pergunta Definitiva”, que hoje é considerado material indispensável para os gestores da metodologia.
Empresas de todos os tamanhos e corporações do mundo inteiro, que são referência em qualidade de produtos e atendimento, utilizam o modelo de pesquisa e a metodologia do Net Promoter Score para medir o quanto seus consumidores/clientes são leais à sua marca.
REGULAMENTO FORNECEDORES DE CONFIANÇA 2020
Capítulo I – Do Fornecedores de Confiança
Art. 1° O Fornecedores de Confiança é promovido pelo CECOM e FORRH, com o objetivo de reconhecer e destacar as empresas que oferecem produtos, serviços ou demais soluções para a área de gestão de pessoas.
Art. 2° O Fornecedores de Confiança é aberto a todas as empresas que oferecem produtos, serviços e soluções para a área de gestão de pessoas em todo o território nacional que se enquadrem nas regras de participação.
Capítulo II – Da participação
Art. 1° O período para inscrições da décima terceira edição do Fornecedores de Confiança será de 09 de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020. As inscrições se encerram às 23h59 do dia 31 de março de 2020.
Art. 2° As empresas participantes deverão indicar 40 (quarenta) empresas clientes para a pesquisa. Serão considerados como clientes válidos aqueles atendidos por um período superior a 6 meses e que ainda façam parte da carteira da empresa. Não serão aceitas fichas de inscrição com o número inferior a 40 (quarenta) clientes atendidos pela empresa, exceto Art. 2.2.
Art. 2.1 A pesquisa será realizada para alcançar 30 (trinta) pesquisados – número suficiente para atingir a amostragem estatística. A escolha dos 30 (trinta) nomes pesquisados dentre os 40 (quarenta) indicados será feita aleatoriamente.
Art. 2.2 Empresas com carteira abaixo de 30 clientes terão a pesquisa feita na totalidade de sua carteira e deverão indicar todos os seus clientes para a pesquisa.
Art. 3° As empresas participantes deverão indicar os seguintes dados dos clientes:
- Razão social;
- Site da empresa;
- Ramo de atividade da empresa;
- CNPJ;
- Telefone;
- Endereço completo;
- Nome do contato na empresa e departamento;
- E-mail do responsável.
Art. 4° Valores para Inscrição Fornecedores de Confiança 2020
Lote lançamento – De 10 de dezembro a 20 de dezembro 2019
Valor de Inscrição: R$ 15.750,00
Vide contrapartidas de inscrição Arts. 5º e 6º
2ª Lote – De 13 de janeiro a 31 de janeiro 2020
Valor de Inscrição: R$ 16.530,00
Vide contrapartidas de inscrição Arts. 5º e 6º
3ª Lote – De 03 de fevereiro a 28 de fevereiro 2020
Valor de Inscrição: R$ 17.325,00
Vide contrapartidas de inscrição Arts. 5º e 6º
4ª Lote – De 02 de março a 31 de março 2020
Valor de Inscrição: R$ 18.315,00
Vide contrapartidas de inscrição Arts. 5º e 6º
Art. 5º Contrapartidas de Inscrição para as empresas inscritas e aprovadas no NPS:
- Special Speech na Edição de divulgação do Fornecedores de Confiança 2020 na Revista Melhor nas versões: Impressa e Digital (WEB e APP)
- Vídeo com entrevista para Melhor TV com link pulverizado em todo ecossistema da Plataforma MELHOR – Gestão de Pessoas
- Participação no Podcast Especial do Fornecedores de Confiança 2020
- 06 Convites para a FESTEJARH – Festa do RH
(Para aquisição de mais convites serão cobrados valores à parte) - 12 meses de Perfil Influence no buscador ForRh
- 10 dias de Banner retângulo pós-classificação como vencedor do Fornecedores de Confiança 2020 no site da Plataforma MELHOR – Gestão de Pessoas
- 30 dias de banner na Plataforma ForRh como vencedor do Fornecedores de Confiança 2020
Art. 6º Para as empresas inscritas e não aprovadas no NPS:
- 06 Convites para a FESTEJARH – Festa do RH
(Para aquisição de mais convites serão cobrados valores à parte) - 12 meses de Perfil Influence no buscador ForRh
- 30 dias de Banner retângulo no site da Plataforma Melhor Gestão de Pessoas (mês a definir)
- 30 dias de banner na Plataforma ForRh
- 1 página na MELHOR – Gestão de Pessoas Edição digital (WEB e APP) a definir.
Art. 7º Para inscrição a empresa deverá preencher e assinar o termo de adesão/inscrição e realizar o pagamento – via boleto bancário.
Art 8° Todas as informações referentes ao Fornecedores de Confiança 2020, inclusive o regulamento, estão disponíveis no site: www.revistamelhor.com.br/fornecedores-de-confianca/
Capítulo IV – Da pesquisa
Art. 1° Trata-se de uma metodologia recomendada pela Harvard Business School para identificar o grau de confiabilidade de clientes em relação às ofertas de uma empresa. Para tanto, serão aplicados questionários, por telefone, com um conjunto simplificado de questões aos clientes indicados pelas empresas participantes para saber se eles recomendariam ou não a empresa ou serviço a outrem e o grau dessa recomendação ou não recomendação.
Art. 2° A CECOM se compromete a manter a confidencialidade das respostas obtidas de cada cliente. As informações e resultados a serem divulgados não estarão atrelados a nenhuma empresa cliente e serão apresentados no conjunto do estudo.
Capítulo IV- Dos resultados
Art. 1° A partir da pesquisa será elaborado um ranking com as empresas que obtiveram os melhores índices de satisfação e/ou confiança por parte de seus clientes.
Art. 2° A divulgação dos resultados da pesquisa se dará a partir do dia 15 de outubro de 2020, e a CECOM agendará devolutivas personalizadas com todas as participantes de 19 de outubro a 23 de outubro de 2020, sobre a pesquisa e entrega dos relatórios completos em local a definir. O reconhecimento aos vencedores do Fornecedores de Confiança 2020 acontecerá dia 27 de novembro de 2020, no FESTEJARH em São Paulo, local e horário a serem comunicados posteriormente.
Art.3° Será proibida a entrada de equipes de filmagem e fotos. A CECOM, após o evento de premiação, disponibilizará no site Fornecedores de Confiança (www.revistamelhor.com.br/fornecedores-de-confianca/) fotos e vídeos feitos na FESTA, e caso a empresa tenha necessidade de tê-las, é só entrar em contato com a CECOM.
Art. 4° A CECOM não arcará com as despesas de viagem e estadia de representantes das empresas premiadas que residam fora da cidade de São Paulo.
Art. 5° A inscrição dará direito à empresa de receber sua respectiva avaliação no estudo em relação ao resultado global da pesquisa.
Art. 6° As informações a serem divulgadas pela CECOM não mencionarão em nenhuma hipótese as empresas clientes que responderem à pesquisa. Serão divulgadas, conforme o Art. 2° do capítulo anterior, as informações gerais, acrescentada das principais razões que fazem com que as empresas fornecedoras figurem no ranking.
Capítulo V – Das condições finais
Art. 1° Ao se inscreverem, as empresas participantes autorizam automaticamente a CECOM a utilizar, editar, publicar, reproduzir por meio de revistas, internet e outros meios de comunicação imagens, conteúdos, enfim, qualquer informação do Fornecedores de Confiança, desde que respeitada a confidencialidade mencionada anteriormente.
Art. 2° As escolhas dos selecionados, assim como a decisão de casos omissos neste regulamento, serão de inteira responsabilidade da CECOM, de forma soberana e irrecorrível.
Art. 3° Em caso de empate de pontuação de duas empresas ou mais, o critério de desempate será a quantidade das notas máximas recebidas pelas empresas. Os critérios são indiscutíveis e irrecorríveis.
Art. 4° Os resultados decorrentes da pesquisa e divulgados pela CECOM são inquestionáveis e irrecorríveis.
Art. 5° Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o selo do Fornecedores de Confiança nos materiais de publicidade. O logo não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outro logo, nome ou material de propriedade da CECOM, será necessária a autorização prévia da mesma.
Art. 6° A participação no Fornecedores de Confiança 2020 implica a aceitação irrestrita deste regulamento.