O Ministério do Trabalho Emprego (MTE) publicou no DOU de terça-feira (03/06), a Portaria 789 que amplia o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A medida, que vale a partir de 1º de julho próximo, visa imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação.
De acordo com a Portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
Além disso, a nova norma determina que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.
Outra mudança relevante, conforme destaca o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e a delegação de competência aos chefes das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de Relações do Trabalho, em Brasília. Melo destacou ainda como importante mudança trazida pela Portaria 789, a necessidade da empresa de trabalho temporário ter que indicar, no requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou prorrogação de contato de trabalho superior a três meses.
#L# Segundo Flávia Azevedo, associada do Veirano Advogados, “a nova Portaria n. 789 do MTE traz a possibilidade de ampliação do prazo de duração dos contratos de trabalho temporários celebrados para substituição temporária de pessoal regular e permanente. O prazo máximo de duração deste tipo de contrato, até então de 6 meses, incluída a prorrogação, passou a ser de 9 meses, e para se beneficiar do prazo mais longo, a empresa de mão de obra temporária deverá solicitar a prorrogação do contrato através do SIRETT e justificar a necessidade de prorrogação. O prazo máximo de duração dos contratos de trabalho temporários com base em acréscimo extraordinário de serviço continua sendo de 6 meses. Dentre as principais alterações trazidas pela nova Portaria estão, ainda, os prazos para solicitação da autorização, que passam a ser de no máximo 5 dias, antes do início no caso de contrato com prazo superior a 3 meses, ou antes do término no caso de pedido de prorrogação.