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É chegado o momento da contestação da FAP

O FAP é um multiplicador do SAT – Seguro de Acidente do Trabalho. O SAT incide sobre a folha de pagamento

de Redação em 26 de setembro de 2018

Por Antonio Carlos Vendrame

Antonio Carlos Vendrame – Foto: Divulgação

No dia 20 de setembro de 2018 foi publicada a Portaria MF n° 409, a qual divulgou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2018, bem como o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2018, com vigência para o ano de 2019.

Ainda que tenha sido instituído em 2009, o FAP ainda é uma caixa preta para muitas empresas, que ainda não utilizam os seus benefícios.
O FAP é um multiplicador do SAT – Seguro de Acidente do Trabalho. O SAT incide sobre a folha de pagamento, podendo assumir os valores de 1%, 2% ou 3%. O FAP varia entre 0,5 e 2,0; num intervalo contínuo, podendo fazer com que o SAT dobre ou seja reduzido pela metade. É o que denominamos de bonus-malus.
Segundo a Previdência Social somente 0,3% das empresas contestam os cálculos governamentais, o que equivale a aproximadamente 1800 contestações para a Previdência Social avaliar e responder. Um fato que inibe as empresas a contestarem o FAP é o efeito suspensivo aplicado e, que acaba por dificultar a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos.

O FAP a ser utilizado em 2019 foi calculado e recentemente publicado, e reflete o desempenho da empresa no período base dos anos de 2016 e 2017. Desta forma, não há como gerir o atual FAP, mas sim, implementar ações em 2018 e 2019 para que em 2021 possamos colher os bons frutos deste trabalho.

Agora, cada empresa deverá cotejar os números apontados pela Autarquia. As principais inconsistências encontradas pelas empresas são: (i) NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – aplicado quando foram apresentadas contraprovas, (ii) acidente ou doença ocupacional desconhecidos pela empresa, (iii) beneficiário não vinculado ao CNPJ da empresa, (iv) benefício resultante de acidente de trajeto e (v) acidente relativo à CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho – não emitida pela empresa.

Finalmente, em tempos em que não é possível aumentar a receita, o caminho é reduzir os custos, especialmente com um planejamento tributário eficiente.

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