Faz quase um mês que a febre do jogo Pokémon Go chegou ao Brasil. No País desde o dia 3 de agosto, o jogo virou centro de várias polêmicas, com defensores e acusadores, e invadiu praças, ruas e até o ambiente de trabalho. Mas para quem não resiste à captura desses monstros da realidade virtual durante o horário de trabalho as punições podem ser duras.
Segundo os advogados Rafael Willian Colônia, especialista em e Direito do Trabalho, e Renato Falchet Guaracho, especialista em Direito Eletrônico e Digital, ambos do escritório Aith Advocacia, muitas empresas estão se queixando de funcionários que estão perdendo produtividade, pois estão usando o aplicativo durante o expediente, seja em escritórios, ambientes fabris ou na rua, para aqueles que trabalham em funções externas.
“Esses trabalhadores podem ser punidos e demitidos por justa causa. Isso porque a própria CLT prevê que a queda do desempenho do empregado poderá gerar esse tipo de demissão”, explica Colônia.
“A empresa pode restringir o uso de aparelho celular dentro do ambiente de trabalho, seja por normas da própria empresa ou por Acordos Coletivos de Trabalho. Nos dois casos, se o empregado ignorar a proibição poderá tomar advertência e até mesmo ser demitido por justa causa, em virtude de sua insubordinação”, observa Guaracho.
Segundo ele, o artigo 482, da CLT, prevê a demissão por justa causa e a Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado quanto às consequências do uso de aparelhos eletrônicos no local de trabalho, seja por insubordinação, seja pela redução de segurança.
“Quando o empregado assina o contrato de trabalho junto ao empregador, nasce uma relação jurídica com poderes e deveres entre as partes. Um dos poderes que surge é chamado de poder hierárquico ou diretivo do empregador de organizar, controlar, fiscalizar, apurar e punir as irregularidades cometidas para manter a ordem e a disciplina na empresa.” Acompanhe a entrevista.
Como funcionários que estejam jogando Pokémon Go no horário de trabalho são enquadrados no artigo 482 da CLT?
Eles podem ser enquadrados nas alíneas “e” e “h” deste artigo. A alínea “e” se aplica em caso de perda de produtividade decorrentes do uso do aplicativo, já a alínea “h” trata de ato de indisciplina ou insubordinação, ou seja, quando o empregador determina que o game não seja jogado em horário de trabalho e, mesmo assim, o empregado insiste em jogá-lo. Entretanto, é possível a aplicação da pena de justa causa em casos análogos ao disposto no referido artigo, tais como a perda de produtividade (alínea “e”) ou o desrespeito às normas estipuladas pelo empregador (alínea “h”) em função da utilização de aparelhos eletrônicos, como o Pokémon Go, durante o expediente de trabalho.
Quais provas a empresa precisa para demitir um funcionário por justa causa em função desse jogo? Ela precisa advertir o funcionário?
Ao aplicar a pena capital de demissão por justa causa, o empregador deve estar bastante fundamentado e resguardado com provas contundentes acerca do comportamento inadequado do empregado, com intuito de comprovar a causa da demissão em eventual reclamação trabalhista movida pelo empregado. Para fundamentar a dispensa por justa causa, o empregador deve, inicialmente, advertir o empregado ao menos três vezes, ou suspendê-lo por prazo nunca superior a 30 dias, a depender da gravidade do ato cometido, sempre de forma escrita e, se mesmo assim incorrer nas condutas reiteradamente, então deve-se aplicar a pena de demissão por justa causa, imediatamente após a ciência do ato.
As restrições valem também para o horário de almoço? O funcionário pode usar o aplicativo nesse período de tempo?
Não. O empregador pode proibir a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a jornada de trabalho, salvo durante o período de intervalo para refeição e descanso do empregado.
Se as empresas não tinham normas internas ou Acordos Coletivos de Trabalho prevendo proibição ou restrição de aparelhos eletrônicos no local de trabalho e aplicativos, como podem abordar o tema com suas equipes?
Caso a função do empregado exija concentração, é extremamente recomendável que o empregador fiscalize e proíba a utilização de qualquer aparelho eletrônico, pois o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica, e é o responsável pelo que ocorre no ambiente de trabalho. A melhor conduta a ser adotada pela empresa, principalmente diante de um cenário de crise econômico e de demissões em massa, é o diálogo entre o empregador e empregado. Orientar a equipe sobre o trabalho a ser cumprido, chamar atenção dos empregados quando desrespeitarem as normas da empresa, sempre de forma atenuada para não criar desconfortos ou tensões no ambiente de trabalho.