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2023 segue para o fim, mas ainda há tempo para certas resoluções

Faltam menos de dois meses para o fim do ano, mas ainda é possível planejar e encaminhar diversas questões no campo das relações de trabalho. Confira

de Fabio Medeiros em 17 de novembro de 2023
Kwangmoozaa, via iStockPhoto.com

Como é comum nesta época, quando faltam menos de dois meses para o final do ano,
muitos de nós estão em meio às avaliações das nossas realizações até o momento e das
tarefas que ainda podemos concluir ou encaminhar em 2023, incluindo as relacionadas ao
campo das relações de trabalho nas empresas.

Nesse contexto, destacamos alguns temas do trabalho relevantes que ainda podem ser
abordados pelas organizações antes das celebrações de Ano Novo.

I. Revisão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2024

As empresas têm até o final de novembro de 2023 para revisar os dados divulgados pela
Previdência Social referentes ao FAP a ser aplicado por elas nos meses de 2024. Esse
índice pode resultar em uma redução de até 50% ou um aumento de até 100% nas
alíquotas de 1%, 2% e 3% do que muitas pessoas conhecem como “seguro acidente de
trabalho” ou “SAT”, que é a contribuição variável dos empregadores sobre os pagamentos
para empregados e trabalhadores avulsos nas folhas de pagamentos das empresas.

O FAP é calculado pela Previdência Social com base nos resultados de cada setor de
atividade econômica e de cada estabelecimento nas empresas, levando em consideração
dados relativos à frequência, gravidade e custo de eventuais benefícios previdenciários
acidentários, como auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. É essencial, portanto,
que as empresas revisem seus índices de FAP dentro do prazo previsto na legislação, a fim
de evitar contribuições indevidas em 2024 ou garantir benefícios de redução do SAT. São
frequentes os erros nos dados processados, que muitas vezes incluem informações
incorretas de empregados e benefícios.

II. Negociações de Participações nos Lucros ou Resultados (PLR)
A Lei 10.101/2000 estipula que os acordos de PLR devem conter regras claras e precisas
relacionadas aos direitos e obrigações referentes aos pagamentos dessas participações
para os empregados. Embora ela não seja obrigatória, muitas empresas utilizam a PLR
como estratégia interessante e com menos encargos para incentivar desempenhos de curto
prazo e compor recompensas de desempenhos individual e coletivo obtidos ao longo do
ano.

Dado que os pagamentos de PLR devem ser efetuados no prazo mínimo de 90 dias a partir
da assinatura dos acordos, e que as negociações podem ser demoradas, seja por meio de
acordos coletivos de trabalho entre empresas e sindicatos, ou como resultado de
negociações em comissões de representantes da empresa, dos empregados e do sindicato,
é aconselhável aproveitar esses últimos dias de 2023 para esses tipos de discussões e
formalizações.

III. Campanhas de acordos para encerramento de ações trabalhistas em
andamento

Nesta época do ano, muitas pessoas e organizações tendem a estar mais dispostas à
negociação, às vezes até mesmo influenciadas pelo clima amistoso que envolve as festas.

O período, portanto, pode ser favorável para colocar fim em conflitos trabalhistas, por
exemplo, pelas negociações sobre os valores envolvidos em ações judiciais, com a
celebração de acordos judiciais que proporcionam o acesso mais rápido aos recursos
financeiros pelos autores das ações, reduzem passivos nas empresas por meio da reversão
de provisões contábeis e do levantamentos de depósitos judiciais e diminuem custos com
gerenciamento dos processos e patrocínio das defesas.

IV. Festas e confraternizações de final de ano
A temporada de festas se entrelaça com as celebrações geralmente organizadas pelas
próprias organizações. Nesse contexto, é uma prática altamente benéfica fornecer apoio
aos participantes, oferecendo informações claras relacionadas à segurança e ao bem-estar
antes, durante e após esses eventos. Isso pode incluir orientações sobre o consumo
responsável de bebidas e alimentos, respeito mútuo e transporte seguro. Além disso,
abordagens sobre interações e postagens em redes sociais pode desempenhar um papel
crucial na preservação de imagens e privacidades das pessoas envolvidas.

É importante destacar, entretanto, que essas precauções funcionam de maneira mais eficaz
quando incorporadas ao longo dos anos, por meio de políticas e programas de
conscientização abrangentes nas organizações. Essa abordagem estratégica facilita a
criação de cultura que naturalmente impacta positivamente nesses momentos festivos,
tornando-os mais seguros e agradáveis para todas as pessoas.

Em resumo, considerando ainda vivermos em tempos em que toda cautela e criatividade
são muito bem-vindas, especialmente em função dos desafios em diversos setores da
economia e no nosso mundo atual, aproveitar os dias que restam em 2023 para tratar
dessas oportunidades no campo das relações de trabalho pode ser a chave para vários
resultados positivos em 2024 e nos próximos anos.

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Fabio Medeiros

Sócio da Lobo de Rizzo Advogados, especialista em Direito do Trabalho e Mestre em Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, e é certificado em Diversidade e Inclusão pela Cornell University (EUA). Atua na consultoria jurídica e em disputas judiciais envolvendo os mais diversos temas ligados a recursos humanos e relações de trabalho, como formas de contratação e remuneração de profissionais, pagamentos de incentivo e permanência, trabalho no grupo econômico, políticas de benefícios, mobilidade e trabalho à distância.