No último dia 03 de dezembro foi proibida a existência de fumódromos no Brasil e se aplica a qualquer lugar de uso coletivo. Mesmo lei sendo aprovada em 2011, a regulamentação só aconteceu este ano. Fica proibido o cigarro em locais públicos e privados, de uso coletivo, mesmo que não sejam totalmente fechados. A multa para estabelecimentos que descumprirem as regras vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do risco de serem interditados e terem a autorização de funcionamento cancelada.As novas regras valem para cigarros, cigarrilhas, charutos cachimbos e narguilés.
O advogado especialista em direito criminal Cid Vieira de Souza Filho afirma que a nova lei vai exigir algumas mudanças de hábitos. “As empresas que têm fumantes deverão rever suas políticas, uma vez que os fumódromos estão proibidos. Isso também vale para locais improvisados, como pátios, varandas ou salas de café. Com a proibição de fumar em lugares fechados e o fim dos fumódromos, quem quiser fumar agora só poderá fazê-lo ao ar livre ou em casa. Mas é preciso ressaltar que a lei permite exceções como tabacarias, cultos religiosos que usam o fumo e áreas abertas de estádios de futebol.” O criminalista deixa claro que os estabelecimentos comerciais são responsáveis por seus clientes. “Se alguém estiver fumando em um restaurante, é o estabelecimento comercial que é multado”, esclarece.
Os locais que vendem cigarro e similares, em todo o país, também precisam se adaptar. Ele explica que “os estabelecimentos a partir de agora, não podem fazer propaganda destes produtos e passam a ser obrigados a alertar para os riscos à saúde e sobre a proibição da venda para menores de 18 anos” e acrescenta “a partir de 2016, toda a parte traseira e 30% da parte dianteira das embalagens de cigarro serão obrigadas a conter mensagens que alertam para os danos causados à saúde”.