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Recentemente foram divulgadas as mudanças no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em que, a partir de 2016 o cálculo será realizado com base em cada estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) – não mais por CNPJ raiz – e aquelas unidades que não registrarem acidente de trabalho serão bonificadas e poderão pagar metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Em entrevista para a Melhor, o Dr. Pedro Paulo Alvarez Silva, médico e coordenador de gestão médica pela Gesto Saúde e Tecnologia explica como a mudança irá impactar empresas e colaboradores e esclarece as principais dúvidas dos gestores sobre o tema. Confira:
O que muda com as alterações anunciadas pelo governo para cálculo de FAP?
Até este ano, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) era calculado pelo CNPJ raiz de uma empresa. Ou seja, uma empresa que nos dois anos anteriores ao anúncio do FAP apresentasse um histórico de acidentes de trabalho acima do considerado normal, sofria um acréscimo no FAP em sua próxima atualização. A partir de agora, esse cálculo será realizado com base em cada estabelecimento empresarial. Dessa forma, uma empresa que possui um escritório e cinco unidades fabris, por exemplo, em outubro de 2016 será comunicada sobre seis valores diferentes de FAP, aplicável a cada local de operação.
Quem determinou a mudança do FAP e porquê?
A mudança no FAP já vem sendo discutida há algum tempo. As empresas sempre questionaram a diferença de riscos em diferentes plantas de atuação. Por exemplo, uma empresa com mil funcionários divididos entre um escritório administrativo e quatro unidades fabris poderia ter a chance de ser bonificada pela atuação em um espaço com uma propensão naturalmente menor a acidentes. Seria uma divisão mais justa. E, ao perceber o alto número de questionamentos, o judiciário entendeu que isso era uma necessidade. Foi isso que deu origem à decisão do Superior Tribunal de Justiça, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os órgãos foram unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. A decisão foi comunicada pelo Ministério da Previdência Social, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) no dia 27 de agosto.
A partir de quando essa mudança passa a valer?
Essa mudança passa a valer em 2016. Como o FAP é um índice anual relativo aos últimos dois anos de exercício da empresa, em setembro de 2016 teremos o índice que cada empresa deverá reajustar em cada unidade a partir de janeiro de 2017, relativo aos acidentes e afastamentos nos anos de 2014 e 2015.
Quem será impactado pela mudança?
A mudança vai atingir empresas de grande porte com várias filiais. O FAP não se aplica às pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional. E também nada muda para grandes empresas que possuem apenas uma unidade.
A metodologia continua a mesma?
Sim. O objetivo do FAP, de incentivar as empresas a investir em melhorias na condição de trabalho e na qualidade de vida do colaborador, continua o mesmo. Assim como seu mecanismo: multiplicação de 0,5 a 2 aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT, incidentes sobre a folha de pagamento. A mudança está no cálculo por filial, ao invés de um cálculo unificado por CNPJ raiz. Pela metodologia do FAP, continuam pagando mais aqueles que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, mas agora por estabelecimento e não por empresa no geral. Um ponto bacana que deve ser levando em consideração é que o FAP também terá um papel de bonificar os locais que registrarem acidentalidade menor. Então, quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
#L#A mudança é benéfica para as empresas e para os colaboradores? Quanto ela representa em economia (ou não) para as empresas?
Até esse ano o cálculo era feito com base na massa salarial. Diante disso, uma unidade que não teve acidente de trabalho ou alto índice de doenças ocupacionais era penalizada de forma coletiva. Agora ela poderá ser bonificada. E isso representa uma redução importante de custo. A partir da mudança temos outro cenário: uma vez que em períodos de crise econômica, como o atual, as empresas tendem a ter menos recursos para investimento, se ela alcançar a bonificação, além de gastar menos dinheiro com os cofres públicos, sobrará em caixa uma verba que poderá ser aplicada em programas de gestão estratégica de saúde, com promoção de qualidade de vida. Ou seja, ela se permite agir antes que o acidente aconteça.
O que a empresa pode fazer para reduzir a acidentalidade e promover melhor qualidade de vida aos colaboradores?
A minha principal recomendação é investir em gestão estratégica de saúde para prevenir os acidentes e as doenças ocupacionais. Não existe milagre. É preciso cuidar da saúde enquanto ela está acontecendo. Não quando chega o FAP, para contestar, ou quando chega a conta da operadora de saúde para negociar o aumento. Nessas situações, os casos já acontecerem e não é possível fazer mais nada por eles. Uma gestão estratégica requer o monitoramento da saúde dos funcionários e, ao mesmo tempo, planos de ação para os casos complexos e crônicos e de prevenção para os que se encontram em situações normais.