As redes sociais e o aplicativo WhatsApp revolucionaram a comunicação instantânea entre as pessoas, todavia, quando utilizados no ambiente de trabalho é preciso cautela e bom senso tanto do empregado quanto do empregador.
O empregador precisa ter cuidado, por exemplo, ao acionar o empregado depois do horário do expediente, para resolver atividades do trabalho. Isso porque é cada vez mais corriqueiro o número de condenações de empresas em reclamações trabalhistas, nas quais o empregado pleiteia horas extras, inclusive as de sobreaviso e utiliza como prova as conversas por meio do aplicativo e mídias sociais.
Além disso, é preciso ter cautela no teor das mensagens trocadas e dos vídeos e fotos compartilhados com seus subordinados. Se o conteúdo for pejorativo, ofensivo, cobrança excessiva no tocante à produtividade, estas conversas também servirão como prova em reclamações trabalhistas envolvendo assédio moral/sexual.
A empresa também deve se resguardar em relação às mensagens trocadas entre os empregados do mesmo nível hierárquico, posto que se o teor for vexatório e a empresa, sabendo do caso, não tomar nenhuma providência, como advertir o ofensor, poderá responder pelo dano causado.
Em relação aos empregados, o uso do aplicativo e mídias sociais no ambiente corporativo pode gerar problemas e, por isso, é necessário limitar o uso ou não utilizá-lo. O empregador poderá aplicar punições disciplinares aos empregados pelo mau uso do aplicativo, seja quando estes o utilizam para se comunicar de forma desrespeitosa com seus superiores hierárquicos ou colegas, seja quando o uso compromete a produtividade e concentração.
As punições podem ser desde advertências verbais até a dispensa por justa causa. No entanto, é recomendável que sejam feitas alterações nos regulamentos internos das empresas para regrar o uso das redes sociais de uma maneira geral, no ambiente corporativo.
A aplicação da justa causa, punição mais grave aplicada ao empregado, pode ocorrer, por exemplo, se este divulgar informações sigilosas da empresa a terceiros, quebra de confidencialidade ou troca de mensagens de cunho pejorativo, de forma reiterada, com objetivo de denegrir a imagem de outro colega de trabalho.
Assim, torna-se comum o número de empresas que proíbam o acesso à internet e o uso destas ferramentas durante o expediente. No entanto, independentemente da política a ser adotada pela empresa em relação ao uso destas ferramentas, é necessário seja criada uma norma interna de conduta clara, divulgada a todos os empregados, sobre a utilização do aplicativo, e-mail corporativo e mídias sociais durante a jornada de trabalho, bem como oriente e fiscalize o uso correto, a fim de minimizar problemas jurídicos.
Paula Tonani, doutora em Direito Econômico e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, fundadora da Tonani Advogados.