O pagamento de tributos é um dos maiores desafios para os empreendedores brasileiros, pois o valor é bastante elevado, além de, nosso sistema tributário ser complexo e difícil de compreender.
Para esclarecer o assunto, o advogado tributarista Lucas Silva, do escritório Silva & Silva Advogados, listou quatro assuntos que todo empreendedor precisa saber sobre o Simples Nacional, regime de arrecadação tributária que facilita e simplifica todo o processo para o micro e pequeno empresário.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sendo que a partir de R$ 3,6 milhões a operacionalização não é tão simples assim. Este é um regime recomendado especialmente para as micro e pequenas empresas e as alíquotas variam de acordo com a receita da empresa e sua atividade econômica. Para prestadoras de serviços a variação gira entre 4,5% e 33%, já para o comércio, os números podem variar entre 4% e 19% e para a indústria, de 4,5% e 30%.
Vale ressaltar que para aderir ao regime do Simples Nacional é necessário estar em dia com as obrigações junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Estado e Prefeitura.
O que impede o enquadramento da empresa no Simples Nacional
Ter ultrapassado o limite de faturamento no ano anterior. Ter como sócio outra pessoa jurídica, ter como sócio pessoa física que participe de outra empresa optante do Simples Nacional, ter participação no capital de outra pessoa jurídica, desempenhar atividades de instituições financeiras ou possuir débitos com impostos e demais encargos, são algumas das situações que causam restrição à adesão da empresa no regime.
Vantagens de optar pelo Simples Nacional
Além da diminuição considerável dos impostos da empresa, o microempreendedor tem a contabilidade simplificada, preferência na contratação com órgãos públicos, a possibilidade de distribuir lucros aos sócios, sem que estes tenham de pagar novo tributo.
Empresas optantes do Simples Nacional são isentas da obrigação de apresentar alguns documentos, como é o caso do DCTF, DACON e SPED e a partir desse ano a empresa precisará apenas fazer a inscrição no CNPJ, sem precisar de novos cadastros na Prefeitura e no Estado.
Documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e como pagá-lo
O DAS é o documento que contém todas as informações sobre os impostos que a empresa optante pelo Simples Nacional precisa pagar. Ele pode ser pago via internet, no Portal do Empreendedor.