A etiqueta virtual não é mais novidade para os adeptos das redes sociais, mas será que todos têm consciência disso? Parece que não. Isso pode ser comprovado devido ao aumento no número de demissões ocasionadas por postagens indevidas relacionadas às empresas que trabalham feitas por colaboradores. Atualmente, poucas são as leis que protegem empresas e usuários nesse aspecto, porém no que tange o ambiente de trabalho, a aplicação da demissão por justa causa está embasada no artigo 482, alínea “k”, que prevê que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constitui demissão, logo, subentende-se que isso engloba tanto à crítica verbal, manuscrita, ou publicada na Internet.
Aqui vale o velho ditado de “melhor prevenir do que remediar”, e é por isso que as empresas estão inserindo em seus contratos de trabalho, cláusulas que as respaldam de problemas futuros. Elas atualmente alertam seus colaboradores sobre como comentários e compartilhamentos indevidos podem prejudicar a carreira e ocasionar a demissão. Algumas dessas empresas ainda comunicam, mesmo que sejam minoria, que monitoram as postagens dos colaboradores nas redes sociais, alertando-os de que tal prática está sendo observada de perto.
Uma enquete realizada pela MELHOR com os seus internautas levantou que 61% das empresas não monitoram as postagens dos colaboradores, contra 39% que optam por essa prática. E, mesmo que o número de empresas que monitoram ainda seja menor, a ética empresarial e a postura virtual devem prevalecer. Segundo Renato Simões da Cunha, advogado do escritório Souza, Berger, Simões e Plastina Advogados, é oportuno que sejam estabelecidas as regras e limites para utilização dos equipamentos (computadores, telefones e/ou outros) que tenham acesso à internet, bem como do e-mail corporativo da empregadora.” Essa providência pode ser adotada por meio de regulamento empresarial, termo de compromisso ou mesmo já constar no contrato de trabalho. Da mesma forma, é relevante alertar por escrito os empregados sobre a necessidade de manter sigilo sobre os assuntos internos da empresa, bem como para não divulgar fotos ou informações do seu local de trabalho em redes sociais.”
#L# Mas nem sempre as mídias sociais são consideradas as vilãs de uma organização. Para André Ribas, diretor de marketing da SocialBase e especialista em redes sociais corporativas, o conceito de “social business”, auxilia as empresas a melhorarem seus negócios. “A princípio, as empresas buscaram soluções que facilitavam a sua atuação, mas mídias sociais abertas, principalmente para marketing e atendimento ao cliente. Contudo, as empresas mais inovadoras perceberam que a chave do sucesso é a rapidez no processo de aprendizado e resposta ao mercado. E a base fundamental de tudo isso é a comunicação entre seus colaboradores. Assim, as redes sociais corporativas são uma ótima solução para compartilhar os conhecimentos, além de também integrarem e engajarem os participantes.”
Segundo ele, um estudo do IDC e do McKinsey Global Institute comprovou que empresas que adotam redes sociais corporativas aumentam a sua produtividade em até 25% principalmente por reduzir o tempo na leitura e resposta a e-mails e na busca de informações. De qualquer forma na hipótese de o empregado, por exemplo, violar segredos da empresa, não observar o regulamento empresarial ou mesmo praticar algum ato tipificado como crime nas redes sociais, esse poderá ser dispensado por justa causa.
Renato Simões afirma que “a medida mais adequada e preventiva para evitar tais atos é estabelecer condições claras e específicas sobre o acesso a internet e a utilização das redes sociais. Aliado a isso, uma vez fixadas corretamente as regras, em caso de violação, tal providência vai assegurar uma punição compatível com o caso.”