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A importância do Programa de Compliance no combate ao assédio no ambiente de trabalho

A repetição da conduta, sempre com a mesma pessoa, é o que caracteriza o assédio, quer seja vertical, quer seja horizontal ou mesmo misto

de Redação em 22 de junho de 2023
WayHomeStudio, via Freepik.com

Por Isadora Coimbra Diniz, Elizabeth Luzia da Cruz Amore e Giovanni Anderlini (*)

Infelizmente, o assédio moral ainda continua sendo uma realidade latente nas organizações e para combater essa prática – que, além de causar danos à vítima, prejudica também o assediador e a empresa – é importante se atentar ao Programa de Compliance e entender o que, de fato, caracteriza a conduta abusiva.

Pode ser entendido como Assédio Moral toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Ou seja, é uma violência mental. Nele, o que interessa não é a agressão considerada isoladamente, é o efeito cumulativo dos traumatismos repetidos e frequentes. (Prof. Marie-France Hirigoyen).

A título de exemplo, podem caracterizar assédio moral atos como, sempre com o intuito de prejudicar uma pessoa no meio ambiente de trabalho: (i) metas impossíveis; (ii) determinar a realização de atividades múltiplas em prazo inatingível por qualquer pessoa; (iii) determinar refazimento de tarefas agressivamente, com a afirmação ou mensagem subliminar de incompetência; (iv) exibir em reuniões coletivas planilhas de desempenho com comparação e dar apelido aos piores do ranking

Importante: um ato único não caracteriza assédio, é o conjunto. A repetição da conduta, sempre com a mesma pessoa, é que caracteriza o assédio, quer seja vertical (o mais comum, entre superior e subordinado), quer seja horizontal (entre pares) ou mesmo misto (envolvendo superiores e pares).

Consequências do assédio

As consequências do assédio moral atingem tanto a pessoa assediada, quanto o assediador e a empresa. Vejamos:

Para o empregado assediado: perda da motivação, desestímulo, baixa produtividade, distúrbios psíquicos (síndrome do pânico, depressão, angústia, ansiedade, entre outros); reações físicas decorrentes dos altos níveis de estresse sofridos.  

Para o empregado assediador: possível dispensa por justa causa; possível repercussão em patrimônio pessoal, em ação de regresso ajuizada pelo empregador, caso o mesmo tenha sido condenado em Reclamação Trabalhista movida por colaborador (a) vítima do assédio; repercussão negativa na vida profissional, podendo inclusive haver repercussão na vida pessoal.

Para a empresa: equipe desmotivada, baixa produtividade, alta rotatividade; doenças profissionais, acidente de trabalho, afastamentos; ajuizamento de Reclamações Trabalhistas, com condenações em indenizações por danos morais; baixa reputação da empresa perante a sociedade e o judiciário.

Vale ressaltar que os danos emocionais, a baixa produtividade e o desestímulo tomam conta do empregado durante essas situações, podendo afetar toda a equipe de trabalho como um todo e causando prejuízos ao próprio empregador. A existência de empregado desmotivado e insatisfeito aumenta a probabilidade de afastamentos, bem como de ajuizamento de Reclamação Trabalhista com eventuais condenações em indenizações por danos morais.

Caso seja ajuizada Reclamação Trabalhista e ocorra a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais decorrente da prática de Assédio Moral, a Empresa seria responsabilizada a pagar reparação civil à vítima, em face do que dispõe o artigo Art. 932, II do Código Civil.

Por outro lado, tem sido cada vez mais comum que as empresas busquem a reparação desse prejuízo perante o judiciário em Ações de Regresso, com o ajuizamento dessa ação em face do empregado assediador com vistas ao ressarcimento do valor desembolsado pela empresa com eventual indenização por danos morais, sendo essa prática cada vez mais aceita pelo Poder Judiciário.

Importância do Programa de Compliance no combate ao assédio

O Programa de Compliance é uma ferramenta fundamental para a prevenção, detecção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

A prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho tem início na elaboração e ampla divulgação de políticas e procedimentos que estabeleçam normas de conduta, indicando de forma expressa a proibição do assédio moral, trazendo exemplo das condutas indevidas que não devem ser praticadas e das boas práticas a serem seguidas.

Essas políticas podem abordar temas como respeito, dignidade, igualdade, valorização da diversidade, não retaliação e promoção de um ambiente de trabalho saudável e inclusivo. Após a disseminação dessas normas, é fundamental que sejam realizados treinamentos sobre o assunto, contando sempre com a presença, apoio e engajamento da alta liderança.

Para a detecção do assédio moral, é fundamental que a empresa conte com canais de denúncia seguros, através dos quais a vítima ou terceiros possam fazer reportes de forma anônima e que garantam o sigilo e a confidencialidade das investigações e a não retaliação àqueles que denunciam de boa-fé.

É importante lembrar que o assédio moral muitas vezes ocorre de forma velada ou dissimulada, sendo que a existência de canais de denúncia efetivos encoraja os colaboradores a fazerem seus relatos sem medo de represálias, permitindo que a organização tome medidas apropriadas para investigar e abordar a situação.

Além disso, para o combate efetivo deste tipo de conduta dentro do ambiente organizacional, é fundamental estabelecer procedimentos para investigação de denúncias e critérios para a aplicação de medidas disciplinares em caso de comprovação de assédio moral. Isso demonstra que a organização trata o assunto com seriedade e que os infratores serão responsabilizados por suas ações. A possibilidade de consequências disciplinares, como advertências, suspensões ou até mesmo demissões, pode servir como um dissuasor para aqueles que têm a intenção de praticar o assédio moral.

Por fim, importante que seja realizado o monitoramento e avaliação das atividades realizadas para verificar a efetividade das ações de prevenção e combate ao assédio moral implementadas pelas empresas. Isso pode incluir a coleta de dados sobre a incidência de casos de assédio moral, avaliação da efetividade das políticas e procedimentos adotados e identificação de áreas de melhoria. O monitoramento e avaliação contínuos contribuem para o aprimoramento das ações de combate ao assédio moral e garantir a efetividade do Programa de Compliance.

Programa Emprega+Mulheres

O Programa Emprega+Mulheres, instituído pela Lei 14.457/2022, é uma iniciativa voltada para a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho, visando aumentar a participação das mulheres no mercado formal, reduzir as desigualdades de oportunidades no desenvolvimento de carreira, promovendo a equidade de gênero nas empresas.

Com o objetivo de promover a sensibilização e conscientização em relação ao tema, o Programa Emprega+Mulheres prevê a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e de Assédio, o que pode ser feito por meio de campanhas de conscientização, diálogos diários ou semanais, semana dedicada a tratar do assunto, como ocorre com a SIPAT, entre outros.

Além disso, a Lei 14.457/2022 determina que os colaboradores de todos os níveis da organização devem passar por treinamentos anuais sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

O Programa Emprega+Mulheres determina também que as empresas contem com políticas e procedimentos claros para prevenir e lidar com casos de assédio moral. Isso pode incluir a elaboração disposições específicas sobre o assunto no Código de Conduta, elaboração de Políticas de Combate ao Assédio, manuais de conduta, cartilhas, entre outros documentos.

A Lei prevê, ainda, que as empresas devem fixar de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de penalidades aos responsáveis pelos atos de assédio, garantido o anonimato e não retaliação do denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.

É fundamental que as vítimas de assédio moral se sintam apoiadas e protegidas para que possam denunciar os casos e buscar o devido tratamento e reparação.

Desta forma, o Programa Emprega+Mulheres incentiva as empresas a promoverem uma cultura que valorize a diversidade e garanta um ambiente de trabalho respeitoso, contribuindo para a prevenção do assédio moral ao propiciar um ambiente em que todos os colaboradores são tratados com respeito e têm oportunidades iguais de crescimento e desenvolvimento profissional, independentemente de seu gênero.

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*Isadora Coimbra Diniz é advogada especialista da área de compliance do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

*Elizabeth Luzia da Cruz Amore é advogada especialista da área de compliance  do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

*Giovanni Anderlini Rodrigues da Cunha é advogado especialista da área trabalhista do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

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