Benefícios

Ainda, a bola da vez

de em 16 de fevereiro de 2011

Há uma grande expectativa sobre mudanças no que se refere ao chamado benefício farmácia. O modelo mais comum oferecido hoje pelas empresas parece estar com os dias contados.  Uma pesquisa divulgada pela Mercer, ano passado, revela que 60% das companhias ouvidas oferecem auxílio medicamento como benefício. Dessas, a maior parte (48%) o faz por meio de convênios com drogarias que permitem descontos na compra de remédios (seja na própria loja ou em folha). “Isso é uma prestação de serviços que a organização oferece ao colaborador e à família dele, uma vez que 71% das empresas que disponibilizam esse serviço estendem-no para os dependentes dos trabalhadores”, diz Francisco Bruno, consultor sênior da Mercer.

Sem dúvida, essa prestação de serviço ajuda, e muito. Manter a saúde em dia não é tarefa fácil para muitos brasileiros. No que se refere à compra de medicamentos, pouco mais da metade da população brasileira não tem recursos para o pagamento desses produtos. Como se isso não bastasse, metade dos pacientes com doenças crônicas negligencia o tratamento pelo mesmo motivo, segundo levantamentos realizados por empresas do setor.

Bruno conta que, dentro das opções verificadas no mercado quanto às formas de prestar essa ajuda (ou serviço), uma que ainda promete ser a estrela é o PBM. Na avaliação do consultor, o fato de esse modelo poder ser usado com a assistência médica (por meio do cruzamento de dados) é o grande diferencial a favor. No entanto, no levantamento feito pela consultoria, essa ferramenta parece não ter decolado como se imaginava, basta comparar os dados sobre quem oferece algum auxílio medicamento.

Como vimos, quase metade das organizações fecham convênios com redes de farmácia; 14% reembolsam os funcionários; 14% fazem um blend desses dois modelos; e apenas 16% possuem PBM.

Mas o que trava isso? Bruno acredita existir uma certa miopia por parte dos profissionais de RH em não vislumbrar com clareza o valor agregado desse modelo. Um exemplo comum é a ajuda que ele permite no gerenciamento de pacientes crônicos. Por meio do PBM é possível acompanhar se o funcionário hipertenso ou diabético, por exemplo, está mantendo o tratamento em dia. “Além disso, [esse modelo] não permite possíveis desvirtuamentos do uso do benefício. Imagine que uma pessoa compre, numa farmácia, um produto que não é remédio, mas passa para a empresa como se fosse – numa situação parecida como o mau uso do benefício alimentação. No PBM, isso não ocorre”, afirma Bruno.

Projeto de lei
Um índice parecido com o percebido pela Mercer no que se refere ao de empresas que oferecem auxílio farmácia também foi verificado pela Towers Watson. Nas duas últimas pesquisas feitas pela consultoria, esse número ficou em 61%. “Só que dessas, 58% não colocam a mão no bolso para ajudar o funcionário. Elas criam facilidades para o empregado ter desconto na hora de adquirir os remédios, seja pelos convênios com farmácias ou pelo desconto em folha”, observa Cesar Lopes, consultor da Towers Watson. No que se refere ao PBM, o estudo da Towers Watson aponta que 35% das empresas o possuem. “No início do ano 2000 esse índice não passava de 7%. Esperamos que ele cresça mais nos próximos anos”, conta Lopes.

Ele também acredita que um dos fatores que barram esse aumento do PBM é a mesma miopia vista acima. “Se uma grande parcela das empresas não colocam a mão no bolso na hora de oferecer esse benefício, por que iriam contratar esse modelo? Falta entender melhor as vantagens que ele traz, é preciso sensibilizar essas empresas”, acrescenta.

Enquanto essa sensibilização não acontece de forma ideal, um possível impulso para as companhias de PBM seria a aprovação de um projeto de lei do Senado (PLS 44/04) que altera os artigos 10 e 12 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O projeto pretende incluir, entre as coberturas obrigatórias das operadoras de saúde, os medicamentos utilizados em medicação assistida.

As operadoras de planos de saúde, atualmente, apenas cobrem os medicamentos utilizados em regime de internação hospitalar, sendo os medicamentos de uso domiciliar excluídos da cobertura obrigatória. Já o Sistema Único de Saúde está obrigado a dar assistência terapêutica integral ao cidadão, inclusive farmacêutica. O que o projeto de lei pretende é fazer com que o sistema suplementar de saúde passe, também, a dar assistência integral em termos de saúde. Resta saber se ele será aprovado ou se outras ações que alavanquem o PBM ou o benefício em si apareçam antes.

Informações em cadeia
O Programa de Benefícios de Medicamentos (PBM, do inglês Pharmaceutical Benefit Management) é um sistema de gerenciamento de serviços de saúde que teve início nos EUA na década de 80 e, em alguns anos, tornou-se padrão na distribuição e prescrição de remédios naquele país. Envolve uma gama de clientes e administra benefícios na venda e aquisição de medicamentos e serviços, permitindo um controle de custos otimizado. Trata-se, portanto, de um conjunto de ferramentas, procedimentos, padrões e informações que atua para suprir os interesses das partes envolvidas na administração e distribuição de produtos e serviços de saúde. Esse benefício deve ser gerido numa cadeia de informação, envolvendo a operadora de assistência médica, laboratórios farmacêuticos e de análises clínicas, médicos, pacientes e as fornecedoras dos serviços PBM.

 

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