A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 22 de dezembro de 2021, a Deliberação CVM nº 59, que altera a Instrução CVM nº 480. Segundo essa norma, todas as empresas que têm capital aberto no Brasil precisarão, a partir do dia 2 de janeiro de 2023, apresentar dados e indicadores sobre os aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) dos negócios.
E algumas empresas já se anteciparam, divulgando esse tipo de resultado nos primeiros balanços financeiros de 2022. Mas será que essas informações são mesmo confiáveis?
Sem dúvida, os novos critérios da divulgação de informações tornarão mais fácil e acessível diferenciar as empresas que possuem políticas sociais e ambientais daquelas que não têm. Ou as que praticam o greenwashing, promovendo ações voltadas ao meio ambiente que não são verdadeiras.
E não importa o tamanho da organização, mesmo as pequenas e médias, podem se beneficiar ao incluir aspectos ESG em seus balanços, mesmo estando fora da obrigação da CVM.
Será, com certeza, um grande passo para o estabelecimento de um mercado sustentável no Brasil, seguindo um movimento semelhante já visto em outros países como nos Estados Unidos e na Europa.
A questão é que ainda é confusa a maneira que essas informações precisam ser disponibilizadas. Na Europa, por exemplo, o Regulamento para Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR, na sigla em inglês), estabelece padrões para a divulgação. Só que um consenso ainda não foi estabelecido por aqui.
Modelos a serem seguidos
O código de Administração de Recursos de Terceiros, divulgado pela Associação Nacional das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), é um dos modelos a serem seguidos. Já o que está em processo de desenvolvimento pelo International Sustainability Standards Board (ISSB, uma entidade ligada ao IFRS Foundation) é outro.
Em um universo aonde os parâmetros não foram 100% estabelecidos, credibilidade é palavra de ordem. Por mais que muitos pensem que todos os dados já estão dentro da empresa e não será grande o trabalho de captura e organização, é nesse falso senso de agilidade e simplicidade que mora o perigo.
A ajuda de uma consultoria pode se revelar fundamental para não cometer nenhum tipo de erro. Composta por profissionais especializados em separar “o joio do trigo”, os resultados serão muito mais transparentes, confiáveis e efetivos.
Isso será possível a partir da definição e posterior parametrização de indicações e informações relativas às ações sociais, ambientais e de governança corporativa. Dados que ajudarão não apenas a entender melhor (e reportar) o que já foi feito, mas também a prever e mensurar riscos, mitigando erros antes que eles aconteçam.
Prioridade
E a consultoria vai além e ajudará a resolver outro grande entrave quando o assunto é ESG: a definição da matriz de materialidade. Metodologia usada para estabelecer o que é prioritário na aplicação de cada princípio, os especialistas serão fundamentais (e imparciais) na determinação da agenda sustentável.
A resolução da CVM só prova que, mais do que apenas uma palavra da moda, ESG é um apelo à ação. Vale a pena o pioneirismo de divulgar as ações antes da norma entrar em vigor, inspira a concorrência e ganha-se pontos com o cliente.
É uma questão tanto de governança corporativa como de comprometimento com o futuro. Mas todo o cuidado é pouco para não colocar em risco a confiabilidade da empresa.
*Clique no link para saber mais sobre a Deliberação CVM nº 59, que altera a Instrução CVM nº 480