Entrou em vigor no início deste ano a Lei 7.077, que exige a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) pelas empresas que querem participar de licitações públicas. A certidão será emitida a partir das informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e a inclusão de nomes de empresas na lista de devedores será automática. Pela norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a companhia será negativada a partir do 31º dia se não honrar a dívida ou esclarecer o motivo do não pagamento. No entanto, o TST concedeu 30 dias para as companhias com dívidas trabalhistas regularizarem a situação sem que sejam imediatamente afetadas pela medida.