O mês de outubro traz consigo a atmosfera imaginária do Halloween, que em muitos lugares culmina com o “Dia das Bruxas“, suas abóboras decoradas e festas à fantasia extravagantes e horripilantes. É o momento em que as histórias de terror e suspense ganham vida nas telas de cinema, na TV e nas plataformas de streaming.
No mundo corporativo, também existe uma tradição que, todos os anos, cria sua própria trama assustadora. Devido ao suspense e ao iminente risco de terror, podemos até chamá-la de “Halloween Trabalhista“. Isso ocorre quando certos presentes e incentivos de final de ano para os empregados se transformam em verdadeiros fantasmas assombrando as organizações.
Imaginem esta cena: empregadores entregam aos seus profissionais cartões de benefícios e incentivos como parte das gratificações de fim de ano, frequentemente denominados “cartões de Natal”. A felicidade se espalha pelo ar… No entanto, como em qualquer bom filme de suspense, quando menos esperamos os sustos aparecem. Muitas empresas cometem o erro de ignorar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias aplicáveis a esses gestos de agrado, criando tramas dignas de Hollywood
Trick or treat, “travessuras ou gostosuras”?
Os cartões de presentes, carregados de créditos distribuídos com todas as boas intenções e méritos, muitas vezes se tornam o centro de uma história arrepiante. Empregadores, no papel de ingênuas personagens de filmes de terror, negligenciam a análise minuciosa da natureza jurídica dos pagamentos, que geralmente são habituais ao ocorrerem todos os anos e para o mesmo grupo de profissionais. Mas lembremo-nos de que as autoridades trabalhistas e os reclamantes via Justiça do Trabalho podem estar à espera, prontos para entrarem em ação.
As empresas que não tomam precauções podem ser arrastadas para uma narrativa de fiscalizações, multas e ações trabalhistas sobre a caracterização desses presentes como retribuições ou rendimentos do trabalho. Vale lembrar que pouco importa o meio utilizado para os pagamentos aos profissionais: eles geralmente geram obrigações principais e acessórias envolvendo, por exemplo, o imposto sobre a renda retido pelo empregador.
A atenção aos cartões de presentes e incentivos neste final de ano deve ser redobrada. Vivemos em um período em que as isenções de encargos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão ainda mais restritas devido às recentes alterações na legislação. Essas mudanças proíbem benefícios diretos ou indiretos para os beneficiários, incluindo os conhecidos como “rebates” e “cashbacks“, a menos que estejam voltados para programas destinados à saúde e à segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores.
A boa notícia é que, assim como os heróis dos filmes de terror que precisam encontrar uma maneira de se salvarem, as organizações podem evitar o terror no campo trabalhista. A chave para esse “plot twist” está em compreender bem e cumprir as obrigações legais, como as necessárias contabilizações em folha de pagamentos e no eSocial, planejar com antecedência e garantir que esses presentes sejam distribuídos com suas classificações jurídicas e respectivas interpretações sobre isenções de encargos bem definidas, quando essas existirem.
À medida que o mês de outubro se desenrola com suas fantasiosas histórias de fantasmas e monstros, devemos lembrar que os verdadeiros sustos podem estar escondidos nas práticas trabalhistas. O alívio é saber que, com alguns cuidados estratégicos no desenho e planejamento desses benefícios e incentivos, podemos transformar histórias que têm tudo para serem de terror em um final feliz.