Artigo

O CDC nos tempos de LGPD

de Ellen Gonçalves em 18 de março de 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está chegando. Em agosto deverá entrar em vigor, em data próxima à comemoração dos 30 anos do Código de Defesa de Consumidor (CDC), que será em setembro. A LGPD está mexendo com as empresas, que buscam informações para encurtar o tempo de aprendizado e estar em conformidade com a nova legislação. É preciso, pois ela traz cenários que exigirão novas funções e novos cargos. Os setores de Recursos Humanos terão muito trabalho.

A movimentação e a inquietação atuais são semelhantes à expectativa gerada pelo CDC. As empresas buscavam encontrar o rumo para atender o Código que ditava novos padrões nas relações de consumo e com o tempo foram se adaptando. Estava traçado o caminho para empresas e consumidores se conectarem, com clareza de seus direitos e deveres.

O avanço tecnológico trouxe novo patamar nas relações de consumo.

O e-commerce mudou o jeito de comprar bens e serviços e os aplicativos avançaram ainda mais. Hoje temos apps para tudo e para todos. E consumidores mais conscientes do que nunca sobre o mundo em que vivem.

Eles sabem o que querem, repudiam desperdícios, apreciam a individualidade (não são mais um) e valorizam a privacidade. Sabem que têm autoridade e se forem desrespeitados gritarão por aí: nas redes sociais, na imprensa, nos canais de defesa de consumidor, na Justiça.

A LGPD chega para empoderar ainda mais esse consumidor nos tempos da era digital e ensinar às empresas como devem se organizar para atender não apenas uma lei, mas se adequar a uma tendência. Por isso, estar em conformidade com a LGPD é estar sintonizado com o que a sociedade anseia.

Mas e o CDC? Do alto de sua experiência de 30 anos, será desbancado pela LGPD?

A resposta é não. Os princípios do CDC e da LGPD são convergentes: informação, transparência, ciência, segurança, educação, limitação e exceção são temas tratados nas duas legislações de forma semelhante. Portanto, eles se complementam e se fortalecem. Bom para o mercado consumerista.

O CDC não está obsoleto. Ele é de vanguarda e o desafio é fazer com que seja cumprido.  Rever seu conteúdo é desnecessário, pois ele contempla o público 4.0, embora esteja na casa dos 30. A LGPD já cumpre o papel de atualizar com clareza as demandas do mundo de consumo do tempo virtual. Caminhando juntos, eles certamente atenderão consumidores e empresas.

A LGPD precisa ser recebida com consciência

É fato que não se esgotaram as discussões sobre seu impacto. Aprenderemos na prática, mas é o que acontece com as novas leis. Para isso as empresas devem promover algumas adaptações. E a principal delas é o olhar atento ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Algumas companhias talvez tenham que se revisitar e os gestores de RH são fundamentais para preparar as equipes para esse momento.

O SAC será um setor estratégico para evitar possíveis crises de imagem, pois nunca fomos tão expostos. Nossos dados de consumidores circulam por aí, sem que tenhamos a menor noção do quanto sabem sobre nós. Mas temos o direito de não querer que isso aconteça.

Podemos exigir o apagamento ou até mesmo a anonimização de nossos dados. Também podemos querer saber para qual finalidade eles serão usados e em qual abrangência isso acontecerá. Como consumidores, buscaremos nossos direitos.

As empresas estão pensando nisso?

É bom que o façam e que preparem suas equipes de atendimento para esclarecer e responder aos consumidores. Os canais de atendimento serão cada vez mais acessados e devem acolher as demandas prontamente e com profissionalismo. Não há mais espaço para “estaremos respondendo” de maneira lacônica e sem conhecimento técnico.

Nada disso é novidade. O CDC já trazia essa matéria e a LGPD a reforça. São duas legislações a serviço do bom relacionamento entre mercado e consumo. Que convivam em harmonia e sejam respeitadas.

Bem-vinda, LGPD.

Com os cumprimentos do CDC.

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