Passado um mês após a promulgação da Reforma Trabalhista, definida pela lei 13.467/2017 e já alterada ela tão comentada Medida Provisória 808/2017 – com o intuito de modificar alguns aspectos do texto original que não ficaram completamente definidos no documento, até então, aprovado – pelo presidente da República, o mercado e, principalmente, as corporações já tiveram a oportunidade de aplicar algumas das peculiaridades agora reguladas pela CLT, principalmente a modalidade de trabalho intermitente.
Apesar de estarem presentes em esferas de discussão em níveis profissionais, governamentais e de entidades representativas, as opiniões sobre as medidas adotadas no texto vigente da CLT ainda circundam certa obscuridade pelo ainda não esclarecimento das novas regras, o que se agrava pelas brechas existentes na legislação que foram regulamentadas, mas, ainda faltam critérios absolutos que garantam a sua validade jurídica. Alguns críticos das novas regras resguardam a opinião de que o regime desestabiliza a atividade remunerada e vulnerabiliza o trabalhador. Enquanto isso, o governo defende que o novo texto viabiliza novas contratações, principalmente a de trabalhadores, até então, informais, preservando-lhes os direitos garantidos pela CLT, como férias e décimo terceiro proporcionais. Muitas empresas e, ainda, trabalhadores estão com um “pé atrás” e, cautelosamente, avaliam a aplicabilidade principalmente do trabalho intermitente, onde os trabalhadores são recrutados de acordo com a demanda do negócio e remunerados de acordo com a carga de trabalho realizada.
Por um lado, vemos exemplos de corporações apostando em contratações por meio da modalidade de contrato intermitente para períodos de aumento na procura de bens e serviços. A temporada da Black Friday foi um exemplo, dentro desses trinta primeiros dias, onde grandes varejistas recrutaram trabalhadores temporários já aplicando modelos de contrato e registro em carteira de acordo com essa “nem tão nova” modalidade, mas agora validada pelo texto da reforma trabalhista. Na visão dos executivos e líderes das empresas, o balanço dessa primeira experiência é positivo, pois permitiu que mais funcionários pudessem ser recrutados para uma data específica, substituindo os contratos temporários. A perspectiva é que essa prática seja mantida para o Natal e outras datas comemorativas, caso não haja novas alterações na lei aprovada.
Segundo dados do IBGE cerca de 25% da população brasileira cumpre jornada de trabalho menor do que 40 horas semanais, sendo que 75% desse grupo atua no setor informal, o que não ajuda na arrecadação de impostos. Vê-se, assim, no mercado, um movimento de formalização da mão de obra sazonal. As promessas da equipe econômica de Temer influenciam o mercado, juntamente com a ainda tímida recuperação do mercado de trabalho, em sua maior parte por conta do trabalho informal, movimento que faz com que pequenos e médios empresários, principalmente, comecem a avaliar a possibilidade de regularização desses trabalhadores informais.
Em minha opinião, ainda há um longo caminho para que as organizações apliquem as medidas estipuladas pelo texto da reforma trabalhista e um ainda maior para que possamos começar a enxergar os impactos econômicos e sociais dessas medidas, entretanto, o sentimento que tenho quando converso sobre o com líderes corporativos e organizacionais é que a flexibilização das leis trabalhistas e as novas possibilidades por ela reguladas podem abrir novas portas para uma maior produtividade e competitividade no cenário macroeconômico brasileiro.