Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça põe em xeque a abusividade dos contratos coletivos de planos de saúde. A Unimed Porto Alegre foi obrigada a reativar o convênio médico de uma microempresa composta por três beneficiários (um casal e a filha), após serem notificados sobre o cancelamento do plano de saúde. A decisão foi unânime entre os ministros da turma.
De acordo com a ministra relatora Nancy Andrighi, ainda que seja um plano empresarial, os beneficiários são da mesma família, sob a figura de uma microempresa.
“Para além da circunstância fática de se tratar de contrato coletivo empresarial, deve ser ressaltado que a pessoa jurídica contratante é uma microempresa familiar e são apenas três os beneficiários do contrato. Ela segue afirmando que “Essa informação demonstra que, sob a ficção de a contratação ter ocorrido entre duas pessoas jurídicas de igual força no mercado, em verdade, ocorreu a estipulação de um contrato em favor de um núcleo familiar sob a figura de microempresa”.
Para o advogado Marcos Patullo, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão abre uma importante discussão sobre a abusividade da rescisão unilateral dos contratos coletivos, uma vez que a ausência de regulamentação pela ANS causa prejuízos aos consumidores, principalmente nas cláusulas de rescisão unilateral ou imotivada por parte das operadoras.
Essa regra é muito importante porque coloca os aplica aos chamados “falso planos coletivos” a limitação estabelecida na lei dos planos de saúde e dá mais segurança ao consumidor, que pode perder o plano apenas em caso de fraude ou inadimplência.
Segundo ele, o caso analisado pela 3ª turma representa grande parte dos problemas que microempresas enfrentam com planos coletivos. Com a ausência de planos familiares comercializados no mercado, tem sido cada vez mais recorrente a abertura CNPJs para vincular toda a família em contratos coletivos empresariais. O advogado reforça, no entanto, que a liberdade de negociação entre a operadora (contratada) e a empresa (contratante) perde força por causa do baixo número de segurados vinculados àquela carteira.