Rapaz negro, com fones de ouvido, em fundo azul, desfrutando novas regras do teletrabalho, em home office
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Senado aprova MP que regulamenta teletrabalho e muda auxílio-alimentação. E agora?

Editada pelo Governo Federal, após votação da Câmara dos Deputados e aprovada no Senado, MP 1.108/2022 estabelece as normas para modalidade frequente no país no pós-pandemia

O Senado aprovou, recentemente, a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que estabelece normas para modalidade de trabalho híbrido, caracterizado quando o empregado pode alternar com a realização do trabalho em casa ou no escritório. Modalidade ganhou espaço durante o período da pandemia e se revela usual até os dias de hoje.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e promove mais segurança jurídica para o teletrabalho (ou trabalho remoto), modelo que se diferencia das estruturas tradicionais e rígidas e proporciona maior liberdade e segurança para os colaboradores, que podem, por exemplo, trabalhar em um escritório domiciliar, coworkings, etc.

As Medidas Provisórias são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

A MP em questão passou pelas tramitações necessárias: Com a aprovação do Presidente da República, converteu-se em lei, alcançando, de fato, a efetiva regulamentação do trabalho remoto, para podermos orientar com segurança aos empregadores, mostrando todas as vantagens e regras dessa modalidade que é tendência do mercado.

Acredito que foi um grande avanço a conversão da Medida Provisória 1.108/2022 em lei, pois beneficia tanto o empregador como os trabalhadores. Vale ressaltar que a MP 1.108/2022 foi convertida na Lei 14.442 e já está em vigência. Nos dias de hoje, o trabalho remoto é uma realidade em grande parte das empresas e precisamos ter maior segurança jurídica, para que essa modalidade continue em vigor, e trazendo diversos benefícios para a sociedade.

Novas regras de teletrabalho

As novas regras de teletrabalho incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:
• Dispensa-se controle de jornada para contratos teletrabalho apenas nas modalidades “por produção ou tarefa”, ou seja, mensalistas e horistas por exemplo devem controlar jornada em teletrabalho;
• O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
• O uso de infra-estrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
• O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
• O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
• O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
• O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
• Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.
• O enquadramento sindical de acordo com a localidade do estabelecimento de lotação do empregado. Exemplo: para o empregador com empregados em vários municípios e estados vale o acordo/convenção do estabelecimento do empregador onde o empregado está vinculado.

A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Auxílio-alimentação

A MP 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

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Euza Bispo

Formada em Gestão de Recursos Humanos, pós-graduada em Cálculos Trabalhistas e MBA em Legislação Trabalhista e Direito Previdenciário. Fundou a EB Treinamentos, que oferece serviços de treinamentos, auditorias, consultoria trabalhista, previdenciária e gestão de benefícios, para apoiar profissionais de Recursos Humanos e empresas que querem ampliar e atualizar conhecimentos, além de aprimorar processos de sua Administração de Pessoal.