A aprovação da lei que regulamenta o trabalho a distância no Brasil (12.551/2011) está despertando o interesse de diversas empresas do setor de contact center. As estimativas são de que o teletrabalho cresça 30% ao ano, por ser uma atividade que, em tese, proporciona uma melhoria na qualidade de vida dos colaboradores.
Para Stan Braz, diretor-presidente executivo do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark), as empresas do setor já estão demonstrando interesse em adotar esse formato de trabalho. Outro benefício, segundo ele, é a oportunidade para criação de novas vagas para pessoas com impossibilidade de locomoção. Confira algumas empresas que pretendem dar mais atenção ao teletrabalho:
> A TeleTech, que já atua com funcionários em sistema de teletrabalho em outros países, planeja atuar dessa maneira por aqui. “A corporação possui processos que permitem a realização das atividades de seus funcionários a distância e, com certeza, iremos explorar ao máximo a lei para trazermos essa prática também para o Brasil”, diz Agnaldo Souza, diretor de RH da empresa.
> Para o executivo da Pluris Mídia, Luis Crem, com os problemas de infraestrutura e locomoção nos grandes centros urbanos, o teletrabalho se torna uma boa opção para as empresas. “Além disso, levando em conta a disponibilidade de recursos tecnológicos adequada para a gestão das pessoas, acredito que esse seja o melhor momento para iniciar esse processo nas organizações”, comenta.
> A Uranet, que já trabalha com o teletrabalho com portadores de deficiência física por meio do projeto Atendimento especial, informou que deve continuar com essa prática. “Para nós, a aprovação da Lei veio para corroborar com nosso projeto que já existe há alguns anos”, ressalta Silvana Fraraccio, diretora de controladoria da empresa.
Regulamentação
Na análise de Alvaro Mello, professor da Business School São Paulo e presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), a nova regra está começando a alterar os modelos de gestão das organizações. “A lei 12.551 passa a considerar o teletrabalhador, que anteriormente não existia como categoria de profissional. É um bom sinal, pois significa que esta atividade começa a ser regulamentada, incluindo, por exemplo o uso do celular fora do expediente normal de trabalho”, comenta.