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Para um grande número de empresas, o dia 30 de setembro de cada ano representa uma corrida contra o tempo para a elaboração de contestação do valor de Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos aplicados sobre a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), e que serve para calcular as taxas do seguro de acidente de trabalho pagas pelas empresas. Entretanto, este ano, as empresas precisam estar atentas às mudanças anunciadas pelo Ministério da Previdência Social, que começam a valer a partir de 2016.
O FAP era calculado até hoje por CNPJ raiz. Ou seja, uma empresa com mais de uma unidade em operação era regida no todo pelo seu número de cadastro nacional da pessoa jurídica, sem considerar que uma filial fabril possui mais riscos de acidente de trabalho do que um escritório administrativo, por exemplo. A alta taxa de contestação do fator com base nessas diferenças de ambientes levou o Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a abrirem o tema para discussão, que culminou na decisão anunciada no dia 27 de agosto.
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Em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o Ministério da Previdência Social apresentou as novas regras do FAP, que passam a valer a partir de 2016. A partir de então, o cálculo do fator será realizado com base em cada estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) – não mais por CNPJ raiz – e aquelas unidades que não registrarem acidente de trabalho serão bonificadas e poderão pagar metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
Segundo a Previdência Social, a intenção a partir do FAP é de motivar as organizações a dar uma atenção maior à segurança de seus funcionários, pois uma vez que diminuam os registros de acidentes através de ações preventivas, além da conscientização dos trabalhadores no que se refere ao uso de equipamentos de proteção, a empresa pagará alíquotas menores na próxima atualização do fator.