A lei que permite prorrogar por mais 15 dias a duração da licença-paternidade, além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, está valendo desde março de 2016, mas a adesão não tem sido grande. Os motivos seriam as limitações para sua implantação e o fato de a opção não parecer interessante às empresas.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, cita entre os motivos estão essa ampliação ser facultativa e de para empresas não compensar o abate tributário frente aos custos do afastamento de um trabalhador por mais quinze dias. “Contudo, o maior limitador é o fato da lei beneficiar apenas as empresas do lucro real. Empresas que estão em outros modelos tributários não possuem nenhum benefício na adesão”, comenta.
O aumento do prazo aos pais está incluso no programa Empresa Cidadã, criado em 2008 e em vigor desde 2010, que já dava isenção de impostos para empresas que aumentavam de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias. Mas Domingos aponta que mesmo nesses casos a adesão foi pequena, tanto que em fevereiro de 2016, apenas cerca de 10% das empresas que poderiam conceder o benefício estavam aptas.
De acordo com o diretor, entre os mais de mil clientes da empresa, a procura sobre o tema se mostra praticamente nula. “Em um cenário de crise se torna difícil para empresa ampliar os benefícios dos trabalhadores sem uma contrapartida que seja realmente interessante. Assim, acredito que o governo poderia estudar uma forma de ampliar os benefícios e melhorar a divulgação deles para os empresários”, avalia.