LICENÇA-MATERNIDADE
Ao estender o benefício, as empresas podem abater do Imposto de Renda os valores referentes aos dois salários extras recebidos pela colaboradora
A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social (INSS), por meio de empregos com carteira assinada, temporários, terceirizados, autônomos ou trabalhos domésticos. O afastamento da profissional, previsto por lei, é de no mínimo 120 dias e no máximo 180 dias, conforme o tipo de ocupação. As funcionárias públicas federais e as servidoras de alguns estados, por exemplo, têm direito ao afastamento de seis meses, já as mulheres que trabalham em companhias privadas podem ou não ter o benefício – a decisão fica a critério da empresa.
Segundo o advogado e coordenador do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Monroe Olsen, embora seja facultativo para a empresa ampliar a licença-maternidade para 180 dias, existem alguns benefícios fiscais para aquelas que estendem o prazo. “A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada – pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade”, explica Olsen.
De acordo com o advogado, para estender o benefício de 120 para 180 dias a empresa deve aderir ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Para isso, ela deve ser tributada com base na sistemática do lucro real, isto é, os impostos são cobrados apenas sobre o lucro realmente apurado. Além disso, o requerimento de inscrição no programa deve ser protocolado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (portal e-CAC).
Dados da Receita Federal confirmam que, até setembro de 2015, havia 19 mil empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Já o número de empregados chegou a 2,9 milhões.
Ainda sobre a adesão das companhias ao programa, o advogado diz que, na prática, a empresa não passa a pagar menos tributos, por outro lado, também não tem nenhum custo adicional para estender a licença. “Em outras palavras, o fato da companhia ter uma dedução no valor do salário do empregado faz com que a organização não precise tributar receitas no mesmo valor da remuneração, ou seja, fica no ‘zero a zero’”.
Olsen ressalta que o objetivo do programa é eminentemente social e não fiscal. “Ao estender o prazo da licença, a organização oferece melhores condições para as mães, mas não diminui a arrecadação. Contudo, para estimular tal prática foi criada essa diretriz tributária, para que a empresa possa oferecer benefícios às suas empregadas sem ter que arcar com custos extras”, completa.
Quanto à estabilidade da gestante, a adesão ao programa não acarreta alteração, sendo que esta é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelecido pelo Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).