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‘Compliance washing’: riscos de falsa prática de integridade

Algumas empresas criam uma falsa aparência de controle da integridade, sem aplicar a estratégia na prática

de Mauricio Bove em 27 de setembro de 2021

É sempre complicado tratar da questão ética, para a qual há uma variedade de significados. Sócrates, o primeiro grande filósofo a refletir sobre o assunto, defendia a conciliação entre os interesses individuais e coletivos como acertado caminho. Nos tempos atuais, o conceito de certo e errado ainda se revela flexível, mas nas relações entre instituições públicas e privadas e a coletividade, felizmente, já há um padrão de conduta estabelecido. A ética tem implicações diretas com os processos e produtos das organizações. É parte da gestão do negócio e está imbricada com a produtividade e com o lucro responsável, em um mercado cada vez mais competitivo.

Neste sentido, é sintomático a crescente importância dada à reputação das empresas. Nos últimos anos, passou a ser mandatório que as organizações invistam em um programa robusto que evidencie práticas de compliance, a última palavra em ações de combate à corrupção e desvios éticos. Ao demonstrar preocupação em mitigar riscos e zelar pela reputação e pelo desempenho organizacional como um todo, as empresas ampliam o leque de possíveis contratos na administração pública internacional e nacional.  

A percepção deste novo cenário de permanente vigilância das “empresas que andam na linha”, levou um número crescente de organizações a comunicar ao mercado investimentos em compliance. Algumas, contudo, criam uma falsa aparência de controle da integridade, sem aplicar a estratégia na prática, tática informalmente designada de “compliance washing“.

Os números de uma recente pesquisa realizada pela Rede Brasil do Pacto Global da ONU dão a dimensão do problema. Entre 308 membros do Pacto, 79% afirmaram ter criado mecanismos que inibem práticas desleais internamente. Mas somente 31% se preocupam em combater de fato os casos de corrupção. Um segmento ainda menor – 11% das empresas pesquisadas -, consideram necessário criar conselhos e comitês para zelar pela integridade da empresa.

Os risco do compliance “cosmético”

O fato é que as empresas que não adotarem medidas efetivas de prevenção, detecção e remediação de irregularidades dificilmente poderão contratar com a administração pública ou com outras grandes empresas que adotam rígidos mecanismos de verificação de seus parceiros comerciais. É preciso ter claro que um programa de compliance efetivo é vital para que as empresas ganhem mercado.

Os riscos associados ao compliance “cosmético” são altos e vão desde a perda de negócios até prejuízos à imagem e desvalorização da marca. E mais. Caso a empresa se envolva em algum ato ilícito contra a administração pública nacional ou estrangeira, perde a oportunidade de ter a pena reduzida, uma vez que às empresas que têm um programa de integridade efetivo implementado, é possibilitada, por lei, a diminuição da multa aplicada.

O desafio das empresas para construir um programa de compliance é obter, em primeiro lugar, o apoio e o comprometimento da alta administração da organização. Para implementar o programa é preciso, ainda, fazer uma análise de riscos da empresa e entender as vulnerabilidades que a organização está sujeita para, então, direcionar as suas ações e adotar medidas de prevenção, detecção e remediação de irregularidades. Como os programas são customizados, adequados ao perfil de cada empresa, é preciso ainda analisar a governança de compliance da organização. Só depois são definidas as políticas e procedimentos internos anticorrupção. Todo este complexo procedimento deve ser apoiado por terceiros – especialistas ou consultores do ramo. E apenas quando as etapas de implementação ou revisão de um efetivo Programa de Integridade forem traçados e percorridos, as empresas devem dar publicidade a elas. Do contrário, que ninguém se iluda, o anúncio pode ser um tiro no pé.

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Mauricio Bove

Mauricio Bove é líder da área de compliance e sócio do escritório Lopes Pinto Advogados- LPLaw