A Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou em dezembro de 2010 a norma NBR 18801 sobre Sistema de Gestão da Segurança e da Saúde. No entanto, ela entrará em vigor apenas em 2014. A ideia é dar fôlego às empresas que precisam criar procedimentos para a implantação da norma. Até então, não havia nenhuma normativa que abordasse o tema no Brasil. A NBR 18801 foi criada a partir de outra norma internacional sobre o assunto, a OHSAS18001, desenvolvida pelo British Standard Institute (BSI), juntamente com outros organismos nacionais de normalização da Irlanda, Austrália, África do Sul, Inglaterra e com algumas empresas certificadoras (SGS, BSI, BVQI, DNV, Lloyd´s). Percebe-se que a legislação está, a cada dia, mais exigente no que diz respeito à Saúde e à Segurança do Trabalho e, logicamente, a implantação dessa norma possibilitará a redução de custos com acidentes e doenças ocupacionais.
> BENEFÍCIOS
Ao implantar essa norma, a organização obterá uma série de benefícios diretos e indiretos. No dia a dia das companhias, serão eliminados ou minimizados os riscos associados às atividades da empresa, assim como será assegurado o cumprimento da política de segurança e saúde. Outro desdobramento será a implantação, a manutenção e a melhoria contínua do sistema de gestão da saúde ocupacional e segurança. Com isso, a empresa poderá fazer uma autodeclaração de conformidade com a NBR 18801 e, posteriormente, obter a certificação por organismos credenciados. Implantadas as especificidades da normativa e obtida a certificação, as companhias poderão estabelecer uma imagem responsável da organização, demonstrando os resultados para parceiros e investidores que, certamente, se sentirão estimulados a investir nela. Mais um benefício: o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado pela Previdência Social, afeta diretamente o custo do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT). Desde janeiro de 2010, o valor do seguro é reduzido em 50 % ou recebe um acréscimo de 100% em função do desempenho da empresa em questões de saúde e segurança no trabalho. Portanto, investir em saúde e segurança reduz os custos da empresa.
> PROCEDIMENTOS
Empresas interessadas em demonstrar ao mercado sua preocupação com o tema buscam a certificação do sistema . O documento contém cinco seções principais: política de Segurança e Saúde Ocupacional; planejamento; implementação e operação; verificação e ação corretiva e análise crítica pela direção. Há uma série de requisitos da NBR 18801 que são comuns às séries ISO 9001 e ISO 14001, criadas para mensurar a consistência dos procedimentos das companhias. Contudo, há também exigências específicas à NBR – identificação de perigos, análise e controle de riscos, controles operacionais, preparo para emergências e investigação de acidente e incidente.
Para a implantação da norma, recomenda-se a elaboração dos seguintes procedimentos: Riscos à saúde e segurança (PS-1), Emergência médica e primeiros socorros (PS-2), Acidente com lesão (PS-3), Equipamento de proteção individual (PS-4), Equipamento de proteção coletiva (PS-5), Inspeção de equipamentos e instalações (PS-6), Manutenção e higienização de EPI (PS-7), Diálogo diário de segurança (PS-8) e Plano de contingência (PS-9). O primeiro procedimento é o de maior relevância. O levantamento dos riscos à Saúde e à Segurança do Trabalho abrange todas as atividades e serviços realizados pela empresa e todos os produtos utilizados. Com o apoio dos responsáveis pelo sistema de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, todos os setores da empresa deverão elaborar um relatório de possíveis riscos das atividades. A partir disso, será emitido um formulário de Identificação de Riscos.
Fique atento! Para a identificação dos riscos devem ser consideradas: atividades de rotina (previstas nos procedimentos operacionais), atividades fora de rotina (avaliadas ao conceder a Permissão de Trabalho), possíveis situações de emergência, atividades anteriores que geraram algum risco, mudanças na legislação e alterações significativas nos processos de trabalho. Lembre-se: esse relatório de riscos deve ser revisado sempre que forem realizadas alterações nos processos, produtos e serviços ou quando houver alteração nas leis, normas e regulamentos aplicáveis à empresa.
> IMPLANTAÇÃO
Para a implantação da norma, recomenda-se ainda adotar mais alguns passos, descritos a seguir:
1 > A diretoria deve estar ciente dos benefícios, das dificuldades e do investimento necessário para a inserção da normativa – tempo das pessoas, recursos financeiros para consultoria, treinamento e certificação.
2 > Criar um comitê de coordenação da norma, que geralmente é formado por um dos diretores, pelos gerentes e pelos coordenadores. Eles são responsáveis pela realização da análise crítica periódica do sistema de qualidade implantado. É importante pensar que, além de conhecimentos específicos de qualidade, o coordenador designado deve ter facilidade na comunicação, acesso fácil aos membros da organização e conhecer bem a instituição. É recomendável envolver também os membros da CIPA no processo.
3 > Cada um dos requisitos da norma deve ser estudado, interpretado e adaptado às necessidades da organização. Para atender a esses requisitos, faz-se necessária uma série de ações que envolvem recursos e tempo. Dessa forma, é importante também estruturar um plano de trabalho formal para permitir o acompanhamento da implantação e um manual de segurança deverá descrever o sistema implantado.
4 > Após implantar um plano de treinamento adequado com o intuito de modificar a forma de atuação das pessoas, os membros do comitê deverão elaborar uma política de segurança, expressando o comprometimento da organização com o processo de Segurança do Trabalho. A participação dos funcionários é fundamental para que o processo implantado reflita a realidade e possa ser mantido no futuro.
5 > Para obter a adesão de todos, deverão ser ministradas palestras sobre saúde e segurança no trabalho, mantendo os funcionários informados sobre o processo e a par dos conceitos básicos de segurança. Com isso, será possível introduzir o assunto na cultura da organização.
6 >Auditores internos atuarão na manutenção do sistema implantado por meio de um plano de auditorias internas, que indicarão os pontos do sistema que não estão sendo seguidos e necessitam de melhorias.
7 > Uma entidade certificadora deverá ser escolhida e uma pré-auditoria poderá ser realizada, seguida de uma auditoria de certificação, em que as práticas serão comparadas com os padrões estabelecidos na documentação.
Como o Brasil tomou a iniciativa de elaborar uma norma de Saúde e Segurança no Trabalho, é recomendável que as empresas passem a adotar essa norma, afinal além dos benefícios descritos, a NBR 18801 também funciona como um complemento dos requisitos já estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Marcos Oliveira é diretor da Isoqualitas