Benefícios

O esperado décimo terceiro salário

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro

de Redação em 7 de dezembro de 2018

Com a chegada do final do ano, compras de Natal são um dos principais assuntos entre as pessoas, mídia, comércio e economia. É nesta fase que pessoas vão às compras para presentear familiares ou fazer outros invertimentos. Isso porque todo mês de novembro e dezembro, milhões de brasileiros empregados com carteira assinada recebem o benefício do décimo terceiro salário. Mas, como nem sempre estes presentes e compras de fim de ano estão dentro do orçamento, o 13º salário acaba sendo a principal solução para muitas famílias.

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Crédito: Pixabay

Segundo Ricardo Hiraki Maila, administrador e pós-graduado em gestão financeira pela FGV e em gestão de negócios pelo Mackenzie, “pagar dívidas na maior parte das vezes é o melhor investimento, pois tem taxas de juros maiores que as aplicações financeiras”, e completa: “O quanto pagar das dívidas é um pouco mais complexo. É importante a pessoa fazer uma conta de médio prazo e ver o máximo que pode direcionar do 13º ou qualquer dinheiro extra para as dividas sem comprometer os demais compromissos; assim teria o melhor retorno financeiro”.

Por outro lado, existem pessoas com dívidas parceladas e pagamentos em dia, ou até mesmo sem nenhuma dívida. Neste caso, o benefício pode ser muito útil para a aquisição de algum bem ou para uma aplicação, vai depender mesmo, como diz Hiraki, em qual momento de investir ela está. “Para quem não tem nada investido é preciso gerar reserva de emergência e o destino seria Fundos DI ou Tesouro Selic. Para quem pensa em algo de médio prazo como uma viagem ou carro, pode procurar CDBs ou Fundos de investimentos de Renda Fixa e Multimercado; para aqueles que pensam em direcionar a longo prazo como aposentadoria adicional podem pensar em Fundos de Previdência de longo prazo ou Tesouro IPCA+ .

Mais sobre o benefício do 13º salário

Embora a Lei 4.90, que regulamenta o benefício, tenha sido criada no ano de 1962, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre valores e prazos para recebimento do dinheiro.

Segundo a Lei, o valor pode ser pago pelas empresas integralmente até o dia 30 de novembro. Porém, muitas delas efetuam o pagamento parcelado, devendo pagar 50% do salário em relação aos meses trabalhados no ano corrente a  até o mesmo dia 30 de novembro e a segunda e última parcela até o dia 20 de dezembro. É importante lembrar que a segunda parcela incide descontos e impostos.

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