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Vale-transporte: tudo o que você precisa saber sobre o benefício

Confira o que você talvez não sabe sobre o benefício do vale-transporte

de Redação em 25 de maio de 2018

Apesar do vale-transporte não possuir natureza salarial, o benefício foi incorporado como obrigação do empregador ao colaborador por meio do Decreto nº 95.247 de 1987. Mas, esta lei prevê, também, que a prerrogativa deve ser dividida, de forma justa, entre as partes.

A lei ainda dispõe que a empresa tem o direito de descontar até 6% da folha de pagamento do funcionário, mas em casos nos quais a quantia do VT seja menor a essa porcentagem, o desconto será menor. Se o empregador descontar mais de 6%, a responsabilidade é da empresa.

Para entender melhor esse desconto do vale-transporte, Renato Zacharias , sócio-diretor da RB, resolveu colocar alguns valores na ponta do lápis para reflexão – “a título de exemplo, vamos supor que o colaborador tenha um salário de R$ 3 mil reais. No mês, ele trabalha 22 dias e utiliza dois vales-transporte ao dia, contabilizando 44 VT’s totais ao final do mês. Considerando que a passagem do transporte público seja R$ 4 reais, o benefício completo do funcionário será R$ 176,00 (44×4).

Neste caso, o desconto de 6% de um salário de R$ 3 mil seria um valor de R$ 180,00. Como o valor total do benefício é inferior, o desconto – no presente cenário – será menor que os 6% estabelecido pela lei.

Quem tem direito ao vale-transporte?
Independentemente da distância, todos os colaboradores possuem direito ao vale-transporte, pois o benefício não estipula um raio mínimo e não discrimina outros aspectos, como o formato de contratação. A única exigência é que o funcionário utilize o benefício para utilizar o transporte público.

Quando a solicitação é necessária?
O vale-transporte será concedido em todas as situações em caráter obrigatório, exceto quando o empregador fornecer transporte gratuito da casa do colaborador até o local de serviço, e vice-versa. Porém, caso o transporte da empresa percorra até certo ponto do percurso, o restante deverá ser oferecido como vale-transporte.

O mais indicado em tudo isso é buscar a empresa especializada para gerir esse beneficio de vale transporte e proporcionar inclusive uma economia para o empregador.

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