Gestão

11 situações que o empregado pode pedir rescisão indireta e demitir o patrão

de Redação em 25 de maio de 2016
11 situações que o empregado pode pedir rescisão indireta e demitir o patrão

Não é incomum os trabalhadores estarem em uma situação complexa, na qual não querem pedir demissão, pois perderão seus direitos, mas vivem situações que não lhe são satisfatórias de trabalho. Os motivos variam de serem obrigados a realizarem trabalhos que não condizem com sua contratação a receberem os salários atrasados com frequência.

11 situações que o empregado pode pedir rescisão indireta e demitir o patrãoGilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados, explica que nesses e em outros casos uma alternativa para o trabalhador é a rescisão indireta.

Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta pode ser utilizada pelo empregado, quando o empregador não cumpre sua parte no trato da relação trabalhista.

Ela deve ser solicitada em reclamação trabalhista, e se comprovado que a empresa não cumpre suas obrigações a justiça decreta o término da relação trabalhista como dispensa sem justa causa por culpa da empresa.

Quando o empregado comprova que está sendo vitimado pela empresa, ele continua tendo direito ao recebimento do saldo existente no FGTS, ao eventual seguro desemprego e demais verbas relacionadas a demissão sem justa causa.

Especializado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e direito constitucional, Bento elenca 11 situações que podem levar a uma rescisão indireta:

1 – Atrasar salário com frequência;
2 – Não recolher FGTS de maneira correta com a legislação;
3 – Não pagar vale transporte ou vale alimentação, entre outros benefícios garantidos por lei;
4 – Exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
5 – Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
6 – Correr perigo considerável durante a execução de seus serviços;
7 – Não cumprimento do empregador das obrigações do contrato;
8 – Atos de lesão a honra e boa fama, praticados pelo empregador ou superiores, contra ele ou pessoas de sua família;
9 – Casos de ofensas físicas (violência), salvo em caso de legítima defesa;
10 – Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
11 – Situações de constrangimentos e injúrias (mentiras) na relação do empregador e empregado, isso é comum nas micro e pequenas empresas, e também nas relações do emprego doméstico, ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral.

 

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