Carreira e Educação

E por falar em capacitação…

de em 11 de janeiro de 2012

Até bem pouco tempo atrás, a legislação que trata sobre o que entra ou não na base de cálculo do INSS das empresas não era muito clara e havia muitas dúvidas sobre o tema. A maior parte dos empresários paga, por exemplo, para seus empregados parte ou a totalidade de cursos de graduação ou pós-graduação. Como a lei deixava brechas, muitos deles ficavam sujeitos a autos de infração em caso de fiscalização por não recolherem os tributos sobre os valores gastos com educação.

Kelly Cristina Ricci Gomes, gerente de consultoria tributária na De Biasi Auditores Independentes, explica que essa situação foi mudada recentemente a favor dos empregadores. Com a lei nº 12.513, de 26 de outubro do ano passado, foram modificadas as regras para integração do valor relativo ao plano educacional ou bolsa de estudo no salário de contribuição. “As empresas sempre pagaram faculdades e cursos de pós e não somavam isso ao salário do empregado para calcular o INSS e o Imposto de Renda na Fonte, por exemplo. Porém, a legislação vigente dava a entender que esse valor deveria, sim, ser incluso. Agora, é oficial: o investimento em educação não deve se somar ao salário, desde que os cursos estejam vinculados à atividade da empresa”, afirma.

Dentre as disposições contidas na lei, Kelly destaca a alteração do disposto na alínea “t”, do parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8.212/91. De acordo com o texto, o valor relativo ao plano educacional ou bolsa de estudo não integra o salário de contribuição quando visar à educação básica de empregados e seus dependentes ou à educação profissional e tecnológica de empregados quando vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa – nos termos da Lei nº 9.394/96.

Porém, a lei descreve que o valor mensal gasto com educação não pode ser utilizado em substituição de parcela salarial nem ultrapassar 5% da remuneração do segurado a quem se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição (atualmente 817,50 reais). Nesse caso, considera-se a quantia que for maior. “Com essas mudanças, o benefício deixa de estar limitado apenas à educação básica e aos cursos de capacitação e qualificação profissionais e passa a incluir a educação profissional técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação”, finaliza Kelly.

 

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