No dia 1° de março entrou em vigor a Medida Provisória 664/2014 que determina que as empresas paguem salário integral ao trabalhador durante os 30 primeiros dias de afastamento por motivo de doença. A mudança deve representar um aumento nas despesas com folha de pagamento de companhias que tenham funcionários afastados.
Antes da edição da MP, cabia ao empregador o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário e os dias restantes eram de responsabilidade do INSS, que realizava o pagamento do auxílio-doença. Além dessa mudança, a medida alterou a Lei 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei 10.876/2004 quanto à competência de perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social; e a Lei 8.112/1990 no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. Outra Medida Provisória, a 665/2014, alterou a Lei 7.998/1990, quanto ao seguro-desemprego e abono salarial, e a Lei 10.779/2003 no que se refere ao seguro-defeso para o pescador artesanal.
O Auxílio-Doença
O auxílio-doença é o benefício que o segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar incapacitado para o trabalho, por mais de 15 dias, por motivo de doença ou acidente. Pode ser previdenciário (sem relação com o trabalho) ou acidentário (quando relacionado à atividade profissional).
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, no ano de 2014 foram concedidos mais de 2,6 milhões auxílios doença Previdenciário ou Acidentário, que totalizaram mais de R$ 2,9 bilhões em pagamento. Isso representa cerca de 50% do total de benefícios concedidos e 53% dos quase R$ 5,5 bilhões pagos em benefícios no ano.