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Compliance repaginado, compartilhado e real

Aproximação de todos os departamentos nas empresas é necessária para um discurso uníssono que norteie a saúde da corporação

de Rafaela Scrivano em 5 de agosto de 2021

Quando a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/13) foi regulamentada em 2015 pelo Decreto 8.240/15, a maioria das empresas resolveu reavaliar a forma como lidavam com o compliance. Aquela instituição que fez o exercício de estudar e colocar em prática tudo o que aprendeu nestes seis anos, hoje faz a diferença no mercado corporativo e nas relações interpessoais. 

Isso porque a legislação trouxe à tona uma série de fragilidades que poderiam e podem impactar a estrutura organizacional, mantendo-a íntegra ou desestruturando a organização impactando em todo o mercado, desde a relação com o colaborador, até a relação com o fornecedor e, consequentemente, no fim máximo das instituições que é o cumprimento de seu dever social responsável.

Visão abrangente

As empresas passaram a ter uma visão mais abrangente na forma de lidar com as regras de conduta, de como aplicar medidas punitivas. Ao mesmo tempo em que buscaram tornar o compliance mais acessível e factível no dia a dia dos colaboradores, das relações com fornecedores e na forma como as marcas são vistas e avaliadas pelo mercado.

Precisou-se dosar a forma e a intensidade de quando e como impetrar as regras de conduta e de como deveriam ser apresentadas e incorporadas pelas pessoas e pela organização. Os termos difíceis e até inflexíveis, cederam lugar a uma linguagem mais clara e didática, que pudesse ser assimilada com mais leveza. Assumiu-se uma forma mais simples para retratar o respeito às normas e mostrar que o ético é fazer o correto, mesmo que ninguém esteja observando.

A relação das corporações para com os públicos interno e externo passou a adotar a transparência. E a forma mais direta, embasada em assuntos de importância a todos os envolvidos nos dois ambientes: “de dentro” e “de fora de casa”.

Comunicação estratégica

Nunca a comunicação precisou ser tão clara, direta e bem apresentada, para que o coletivo pudesse assimilar conteúdos. Antes só circulantes no território jurídico das empresas, e que agora passaram a figurar no vocabulário diário e em todos os níveis hierárquicos das companhias.

A aproximação de todos os departamentos nas empresas foi necessária para que fosse implementado um discurso uníssono que norteasse a saúde da corporação. E para atingir o objetivo e houvesse sinergia de todos os atores deste mundo repaginado e compartilhado, a figura dos profissionais do direito, de Recursos Humanos, de Marketing, de Comunicação e demais setores tiveram papel indispensável neste processo de releitura do compliance.

As empresas passaram a disponibilizar guias de boas condutas, manuais de administração de regras com respeito e clareza, divulgações internas e externas. Tudo para que todos os players envolvidos pudessem assimilar e incorporar o novo conceito. 

Regras do Compliance

Nunca foi tão importante a clareza e objetividade para transmitir a todos os envolvidos as normas vigentes, de forma não impositiva, mas guiadas pela ética e respeito ao que é certo. A divulgação massiva das regras de conduta, a facilidade da existência de canais para que as pessoas pudessem fazer denúncias, serem ouvidas e dirimir dúvidas fizeram toda a diferença para a ratificar a transformação que se apresentava e não tinha mais como ser contida em um único lugar. 

De toda lição de casa que empresários, colaboradores e profissionais de diversas áreas tiveram que fazer, o principal que ficou e ficará na mente de todos é que as regras de compliance bem fundamentadas e executadas com competência só fazem com que a corporação se fortaleça. E mantenha a empresa unida no mesmo propósito, crescer e manter o negócios e as relações, com solidez. 

Desta forma, todos podem ter a segurança e o orgulho de pertencerem e fazerem a diferença em uma instituição onde não se respeita apenas regras e normas. Mas acima de tudo, respeita-se a ética e o ser humano em sua integralidade. 

Fonte: https://portaldacomunicacao.com.br/

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Rafaela Scrivano

Profissional com mais de 15 (quinze) anos de experiência na área jurídica, em especial nas áreas empresarial, tributária (processual administrativo e judicial), cível, consumerista, imobiliária e de telecomunicações, com ênfase na administração e condução de demandas estratégicas, com sólidos conhecimentos em direito material e processual incluindo a gestão de grandes equipes e de contingência. Participação direta em áreas de negócio de grandes empresas com foco na viabilização da tomada de decisões mais rápidas e com segurança jurídica.