As vagas temporárias devem crescer 10% em relação ao ano passado, impulsionada pelo crescimento das empresas em uma economia ainda incerta e por datas comerciais que são concentradas neste segundo semestre, como Dia dos Pais, Dia das Crianças, Black Friday e Natal.
A previsão é de estudo da Associação Brasileira das Empresas de Trabalho Temporário (ASSERTTEM), com cerca de 100 empresas do setor. As vantagens desta modalidade e mesmo as demandas por contratação temporária, contudo, não se limitam a empresas do varejo ou indústrias que atuam neste segmento, encontrando respaldo legal para que todas as companhias brasileiras possam se beneficiar deste regime jurídico de trabalho.
Segundo a Lei 6.019/74 que junto com o Decreto Lei 10.854/2021 (Capítulo X) regulamentam o trabalho temporário no país, é permitida a contratação temporária de trabalhadores por dois motivos específicos: substituição transitória por ausência do quadro permanente da empresa ou demanda complementar de serviços. O período do contrato de trabalho temporário chega a 180 dias, podendo estender-se por mais 90 dias, e pode ser utilizado para todos os cargos e funções, em organizações de todos os setores e portes econômicos.
Além de oferecer segurança jurídica para todos os envolvidos, outra vantagem deste regime jurídico diferenciado é a flexibilidade operacional. Ao contratar trabalhadores temporários, é possível ajustar a força laboral de acordo com as necessidades específicas do negócio, como picos sazonais de demandas ou projetos pontuais. Isso evita sobrecarga ou ociosidade do quadro de trabalhadores efetivos.
Nos casos de substituição transitória de empregado permanente, o trabalho temporário é uma excelente ferramenta para evitar lacunas ou interrupções imprevistas em atividades rotineiras ou até mesmo em projetos diferenciados. As atividades realizadas pelo empregado afastado podem ser quase imediatamente assumidas e realizadas por outro trabalhador contratado temporariamente para substituí-lo.
O trabalho temporário também se apresenta como um importante aliado no aumento das chances de obter uma vaga efetiva, como empregado contratado pela CLT, além de ser uma ótima oportunidade para a empresa utilizadora de analisar o desempenho e avaliar a postura do trabalhador durante o período em que prestou serviços como temporário. Após o período do contrato de trabalho temporário, caso exista uma vaga, o trabalhador que tiver bom desempenho poderá ser contratado como efetivo pela CLT e mesmo que não exista uma vaga de imediato, um bom desempenho pode fazer com o que o trabalhador seja lembrado tempos depois quando surgir uma vaga efetiva na empresa utilizadora. Para a empresa utilizadora é muito interessante e produtivo oferecer uma eventual oportunidade primeiramente para um profissional do qual ela já conhece o desempenho, a postura, o comprometimento e a adequação à cultura da empresa.
Estudos da World Employment Confederation – WEC revelam que após a experiência como temporário, a chance de conseguir um emprego permanente aumenta em 60% e, que o risco de permanecer desempregado cai de 36% para 12%.
Assim sendo, podemos notar que o trabalho temporário é um regime jurídico de trabalho diferenciado do qual todos os envolvidos se beneficiam; o trabalhador por conseguir um trabalho formal, com todos os direitos legalmente garantidos; a empresa utilizadora por contar com uma forma flexível de contratação, juridicamente segura e, por fim; a economia do país, que com a redução do nível de desemprego vê aumentar o poder de consumo dos cidadãos.
No entanto, é importante lembrar que é essencial cumprir todos os requisitos e obrigações ao contratar temporários, que vão além das Leis mencionadas. Contar com uma empresa séria, idônea e especializada no processo de seleção, contratação e administração de trabalhadores temporários e em todos os seus requisitos, alivia o RH de demandas tão específicas e transacionais, liberando-o para o que é estratégico para a empresa: engajar, motivar, desenvolver pessoas e consolidar a cultura da organização internamente e para o mercado.
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