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Uso de coworkings: cuidados que reduzem riscos trabalhistas

Alternativa traz vários pontos de atenção. Um dos maiores refere-se aos cuidados com confidencialidade e tratamentos de dados

de Fabio Medeiros em 31 de julho de 2023
Rawpixel.com via Freepik

Recentemente aceitei um convite para experimentar um coworking na cidade de São Paulo. Já são muitos os locais atuando no oferecimento de serviços de locação de espaços de trabalho compartilhados no Brasil e pelo mundo, facilidade que se tornou ainda mais disponível e popular após a reorganização das formas de trabalho impulsionadas pela pandemia.

As oportunidades de eficiência de custos e de melhorias com infraestruturas para o trabalho talvez sejam as mais evidentes no uso de coworkings. No que eu usei em sistema “day use”, impressiona a diversidade de estações de trabalho, com mesas isoladas ou coletivas de formatos diferentes, salas de reuniões abertas e fechadas, espaços ao ar livre ao estilo “big techs”, tudo climatizado, confortável, limpo e organizado.

Esses espaços geralmente são modernos e já preparados para receberem pessoas com as mais diferentes necessidades de mobilidade, outro grande atrativo, por exemplo, para empregadores que queiram proporcionar a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho com qualidade. Como não há muitas necessidades de adaptações em comparação com os locais de trabalho mais tradicionais, nos coworkings o cumprimento da reserva legal de emprego para pessoas com deficiência com rapidez pelos empregadores com mais de 100 empregados tende a ser mais rápida e com menos investimentos.

Ainda no campo da diversidade, outra característica dos coworkings é exatamente a possibilidade de trabalho com pessoas de diferentes empresas, setores e funções. Os empregados de um empregador, ao poderem interagir com os de outros empregadores em um mesmo ambiente, geram para si e para seus contratantes mais chances de relacionamentos, inovação e novos negócios.

Essas características, entretanto, são as mesmas que desencadeiam vários pontos de atenção trabalhistas. Um dos maiores refere-se aos cuidados com sigilo, confidencialidade e tratamentos de dados. Como garantir a efetividade de políticas sobre esses temas em ambientes de trabalho compartilhados por pessoas de diferentes empresas?

Durante a minha visita, eu involuntariamente “participei” de reuniões das outras pessoas, pois muitas delas, pouco se preocuparam em diminuir o tom de conversas ou em omitir nomes e assuntos sensíveis. Eu busquei salas fechadas para os meus telefonemas e reuniões, mas os demais eram pouco cuidadosos com a privacidade para evitarem riscos de exposições de imagem e reputação.

A propósito, ao lado dos departamentos de RH, os times de TI dos empregadores ficam com a tarefa de darem atenção máxima à segurança no uso das tecnologias de informação e comunicação nesses espaços. Todo cuidado é pouco contra as tentativas de ataques cibernéticos, mas os problemas começam com a simples abertura de documentos em telas que o vizinho de mesa pode estar olhando.

Vale lembrar, por fim, que ao alocar empregados para o trabalho em espaços compartilhados, o empregador legalmente continua responsável pela segurança e saúde dos empregados no trabalho. Assim, mesmo nos coworkings, os empregadores são obrigados a gerenciar os chamados riscos ocupacionais na forma das normas regulamentadoras trabalhistas.

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Fabio Medeiros

Sócio da Lobo de Rizzo Advogados, especialista em Direito do Trabalho e Mestre em Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, e é certificado em Diversidade e Inclusão pela Cornell University (EUA). Atua na consultoria jurídica e em disputas judiciais envolvendo os mais diversos temas ligados a recursos humanos e relações de trabalho, como formas de contratação e remuneração de profissionais, pagamentos de incentivo e permanência, trabalho no grupo econômico, políticas de benefícios, mobilidade e trabalho à distância.